Caroline Nunes
A questão dos loteamentos fechado em Campinas vem ao longo dos anos sendo tratada com muitas divergências, polêmicas e discussões. Os principais problemas envolvem o fechamento de áreas públicas, fechamento de grandes áreas que dificultam o fluxo de tráfego e impede o direito do cidadão de ir e vir. Com a nova legislação, os atuais loteamentos fechados terão que seguir algumas diretrizes estabelecidas para a formação de novos loteamentos e cinturões de segurança como a aprovação de 90% dos moradores, não obstrução de vias coletoras, rurais e arteriais e ainda dividir em duas partes os loteamentos que sejam seccionados por vias de grandes de fluxo, como é o caso dos condomínios San Conrado, Xangrilá entre outros.
Será estabelecido um preço público pela utilização do local, a ser pago anualmente e com boleto emitido em nome da associação de moradores responsável pelo loteamento fechado. As taxas serão pagas anualmente e depositado em fundo chamado Fundo Municipal de Prevenção e Reparação de Direitos Difusos Coletivos, destinado a obras ambientais.
Nos loteamentos, serão aceitos o fechamento com muros e cercas. Contudo a área não pode ultrapassar 360 mil m², e a maior distância entre os pontos extremos deverá ser igual ou inferior a 850 metros. Áreas com até 500 mil m² e distância de um quilômetro entre os extremos só poderão ser fechados caso estejam no limite com áreas rurais, tenham 30% de áreas de proteção permanente e contenham faixas de servidão de passagem. A análise técnica para verticalizar a viabilidade do fechamento continua sendo paga com a nova lei e o preço público anual para os loteamentos fechados será de 56 unidades fiscais de Campinas (Ufics) para cada metro quadrado de área pública permissionada. A penalidade para inadimplência é multa e reabertura dos loteamentos.
Toda a manutenção do local, como das vias públicas, corte de árvores, iluminação, coleta de lixo, entre outros, continuam sob responsabilidade da associação.
Os administradores dos loteamentos poderão fazer a identificação das pessoas e, em caso de recusa, monitorar-los dentro do condomínio. As empresas contratadas pela associação devem ser autorizadas pela prefeitura para realizar as obras no local.
Nos cinturões, os pedestres devem continuar com o direito de circular livremente. A restrição de veículos dentro poderá ser feita somente entre das 20 às 6h, podendo neste caso exigir identificação para acessar a área, que neste horário pode ser fechada com cancelas e guaritas de segurança, não poderão ser fechadas vias de trânsito rápido. O fechamento pode ser feito apenas com floreiras, estreitamento da via, elevação dos pavimentos. Alambrados serão permitidos em áreas que confrontam com vazios urbanos ou vias rurais.
O tamanho máximo da área que tenha interesse em se tornar um cinturão não pode ultrapassar 100 mil m². Cada lote inserido dentro deverá pagar 50 Ufics referentes ao preço público anualmente. Estarão isentos do preço s cinturões que não restringirem o acesso de veículos com cancelas e guaritas, que impeçam a livre circulação. As despesas para o fechamento das ruas, manutenção e em caso de reabertura também devem ser paga pela associação de moradores.
Loteamentos fechados já existentes terão que se adequar à nova lei. Casos como o San Conrado, por exemplo, precisarão de readequação já que é seccionado por uma avenida principal. Neste caso, o condomínio pode se dividir em dois grandes loteamentos ou ser fracionado em pequenos loteamentos.