Cade abre processo para apurar supostas práticas de cartel envolvendo gás

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Cade vai investigar supostas práticas de cartel envolvendo gás de cozinha
Cade vai investigar supostas práticas de cartel envolvendo gás de cozinha
Cade vai investigar supostas práticas de cartel envolvendo gás de cozinha

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), ligada ao Ministério da Justiça, anunciou a instauração de processo administrativo para apurar supostas práticas de cartel nos mercados de distribuição e revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido como gás de cozinha, na região Nordeste. Está sendo apurada, ainda, a participação de 27 pessoas físicas relacionadas a empresas e sindicato de revendedores de combustíveis e derivados.

De acordo com o parecer do Cade, as práticas afetaram duas etapas sucessivas da cadeia produtiva de GLP. Há evidências de que os acusados se organizaram com o objetivo de limitar a concorrência por meio da fixação de preços e divisão dos mercados de distribuição e de revenda do produto.

Essas práticas foram complementadas por restrições impostas pelas distribuidoras às revendedoras e por trocas de informações comercialmente sensíveis, de maneira a promover a regulação artificial do mercado de GLP e facilitar a manutenção dos supostos cartéis, informou hoje (25) o Cade.

Tudo começou em 2009

O Cade destaca, ainda, que o caso teve início em 2009, com uma representação da Agência Nacional de Petróleo (ANP) e, posteriormente, foram instauradas investigações pela Polícia Federal e Ministérios Públicos de vários estados da região Nordeste. Em 2010, a Polícia Federal, em parceria com a então Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e o Ministério Público do Estado da Paraíba, deflagrou a “Operação Chama Azul”, cumprindo dezenas de mandados de busca e apreensão e de prisão temporária em vários estados.

Após o ajuizamento de ação penal perante a Justiça da Paraíba, o Cade obteve o compartilhamento das provas relacionadas às supostas práticas anticompetitivas, incluindo interceptações telefônicas e documentos apreendidos nos escritórios das empresas investigadas.

Com a instauração do processo administrativo, haverá a notificação para a apresentação da defesa. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso, encaminhando-o para julgamento final pelo Tribunal do Cade.

Em caso de condenação, as empresas podem pagar multas que variam de 0,1% a 20% de seus faturamentos e as pessoas físicas de 1% a 20% do valor aplicado à pessoa jurídica. As informações são do Cade.

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