O deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) apresentou uma proposta de regulamentação à emenda constituicional 72 que trata das empregadas domésticas e cria a figura de microempregador doméstico. O projeto contempla modificações na cobrança dos encargos tributários e altera a forma de contratação e demissão de empregados domésticos. Pelo projeto seria criado um sistema de contratação de empregado temporário nos casos de licença-maternidade ou devido a acidente de trabalho que passaria de quatro para seis meses.
Outro ponto salientado no texto do deputado é igualar a função de cuidador de pessoa idosa, doente ou com deficiência, que não tem regulamentação, ao de empregado doméstico. Ainda no texto, em caso de morte do empregador ou cônjuge ou em situação de redução da renda familiar do empregador por mais de três meses ou por invalidez do empregador, não haverá qualquer penalidade por demissão mesmo com falta de justa causa.
A pauta reforma os cálculos e prevê redução na alíquota do Fundo de Garantida Por tempo e Serviço (FGTS) que cairia dos atuais 8% para 4% e do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que é de 20% para 8%. Outro tema revisto no projeto é a de que o empregador doméstico não ficaria sujeito ao pagamento da multa de 40% em caso de despensa de justa causa.
O projeto do líder do PSDB foi apresentado no dia 4 e será discutido na próxima quinta-feira (11) durante reunião da comissão especial formada por deputados e senadores para tratar de implantação dos direitos assegurados pela emenda constitucional 72 para ser sancionada e entrar em vigor.