Em decisão de mérito, TJ paulista reconhece direito à compensação de tributos com precatórios

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  A 3ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo mais uma vez reconheceu o direito  à compensação de tributos com o uso de precatórios para empresa cliente do Lacerda & Lacerda Advogados. Trata-se de uma decisão de mérito e não apenas liminar, diz o advogado Nelson lacerda.

 Na sentença, o Desembargador Relator, dentro outros argumentos, dispôs que:

 “(…) Sendo a norma constitucional dotada de autoaplicabilidade, é possível ao credor da parcela de precatório descumprida, ou seja, vencida e não paga, compensar com o tributo devido à entidade política devedora, independentemente de autorização legal”.

 O reconhecimento do direito à compensação, além de estar consubstanciado em dispositivos constitucionais – torna-se ainda mais premente face à caótica situação de inadimplemento dos precatórios. Em contraposição aos princípios constitucionais, a Fazenda do Estado tem deixado de cumprir as condenações judiciais que determinam o pagamento de quantias pelo Poder Público. Referido inadimplemento é inconcebível em um Estado Democrático de Direito, devendo ser coibido por meio de interpretação que atribua efetividade aos dispositivos constitucionais.

 Assim, como decorrência lógica do Estado de Direito e de princípios constitucionais, seria absurdo pretender que à Fazenda Pública fosse reservado o privilégio de não lhe ser oponível a compensação de créditos, ferindo garantias e direitos Constitucionalmente protegidos”.

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