19.2 C
Campinas
domingo, abril 19, 2026
spot_img

Lei prevê regularização de construções clandestinas

Data:

Sancionada pelo prefeito Pedro Serafim, entrou em vigor na última sexta-feira, 20 de abril, a Lei Complementar nº 34, que trata da regularização de construções clandestinas ou irregulares no município de Campinas. Serão beneficiados proprietários de edificações compatíveis com o zoneamento, não estejam em área de risco e tenham condições mínimas de habitabilidade. A nova lei revoga a de nº 11.603 de julho de 2003.

De acordo com o secretário municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Alair Godoy, essa é uma boa oportunidade para que as pessoas que tenham alguma irregularidade em suas edificações solucionem a questão junto à Prefeitura.

“A nova lei coloca limites para regularização de imóveis clandestinos sem que prejudique o vizinho e os proprietários de construções irregulares de até 70m² não sofrerão qualquer penalidade”, esclarece o secretário.

As principais diferenças previstas no novo texto, elaborado pelo Grupo de Estudos de Legislação Urbanística (Gelu), se referem à área de construção excedente limitada a 20%, ao pagamento de multa previsto no corpo da lei e ao prazo de 210 dias para que o interessado protocole o seu pedido junto à Prefeitura requerendo a regularização.

“A lei anterior não especificava esses itens, deixando frágil as análises de regularização. Por conta disso, o Ministério Público solicitou a revisão do texto, que foi realizada pelo Gelu,” ressalta Godoy.

Os contribuintes interessados em ingressar com solicitação de regularização do imóvel devem atentar aos dispositivos legais previstos no artigo 2º que especifica o que pode ser regularizado.

Dentre os itens mais comuns previstos estão excesso de construção, invasão de recuo, índice de aproveitamento do solo, vaga de estacionamento e taxa de permeabilidade.

As infrações referentes à taxa de ocupação do lote, área máxima de construção e excesso de porte poderão ser regularizadas até o limite máximo de 20% de área construída acima do permitido para o respectivo tipo de ocupação, desde que não estejam em vias consideradas estruturais ou arteriais e sobre faixas de alargamento. Se esse valor tiver sido ultrapassado, o proprietário terá que fazer a correção.

Para aproveitar essa oportunidade, o interessado deve protocolar pedido na Prefeitura com a seguinte documentação: requerimento padrão assinado pelo proprietário e responsável técnico, peças gráficas compostas de plantas e corte, assinada por profissional habilitado atestando a veracidade das informações, ficha de informação do imóvel, fotografias da edificação, entre outros documentos.

Com exceção das construções de até 70m² que estão isentas de multas, as edificações irregulares sofrerão penalidades previstas no texto da Lei. O valor estipulado para a cobrança de multas varia entre 40 e 300 UFICs (Unidade Fiscal de Campinas) por metro quadrado de área irregular construída.

É importante ressaltar que a regularização prevista na lei não diz respeito ao uso irregular do imóvel, às questões referentes à propriedade, suas dimensões e regularidade do lote.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe esse Artigo:

spot_img

Últimas Notícias

Artigos Relacionados
Relacionados

Professor é demitido por importunação sexual contra aluna na Fatec de Indaiatuba

Caso ocorreu em sala de aula em 2023; procedimento...

Carga com mais de 300 celulares é roubada na SP-340 em Jaguariúna

Criminosos interceptaram caminhão na rodovia e fugiram com carga...

“Maníaco da Esquina” é preso suspeito de ataques a mulheres em Sumaré e Nova Odessa

Homem é investigado por ao menos quatro casos de...

Casal é preso por estupro de vulnerável e maus-tratos contra criança de 3 anos em Sumaré

Denúncia partiu de professoras após identificação de lesões; padrasto...
Jornal Local
Política de Privacidade

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já está em vigor no Brasil. Além de definir regras e deveres para quem usa dados pessoais, a LGPD também provê novos direitos para você, titular de dados pessoais.

O Blog Jornalocal tem o compromisso com a transparência, a privacidade e a segurança dos dados de seus clientes durante todo o processo de interação com nosso site.

Os dados cadastrais dos clientes não são divulgados para terceiros, exceto quando necessários para o processo de entrega, para cobrança ou participação em promoções solicitadas pelos clientes. Seus dados pessoais são peça fundamental para que o pedido chegue em segurança na sua casa, de acordo com o prazo de entrega estipulado.

O Blog Jornalocal usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Confira nossa política de privacidade: https://jornalocal.com.br/termos/#privacidade