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domingo, janeiro 18, 2026
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Prazo de entrega do IRPF 2025 começa na segunda (17). Restituições começam em 30 de maio

Data:

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa na próxima segunda-feira (17/3), às 8h, e termina em 30 de maio. A expectativa é receber 46,2 milhões de declarações neste ano, quase 3 milhões a mais que as 43, 2 milhões declarações entregues em 2024. Em entrevista à Voz do Brasil, o Supervisor Nacional do Programa do IRPF, José Carlos Fonseca, esclareceu as dúvidas dos ouvintes e detalhou o assunto.

Para José Carlos Fonseca, uma das principais novidades deste ano está na solução on-line Meu Imposto de Renda (MIR), que passou por melhorias. Uma solução totalmente on-line, o acesso ao MIR poderá ser realizado tanto pelo portal, quanto pelo aplicativo da Receita Federal.


“A novidade desse ano é que essa aplicação on-line foi reconstruída, ela está mais fácil de utilizar, está mais interativa. A gente veio desenvolvendo há uns três anos uma nova solução e implantaremos esse ano. As informações são as mesmas que tem que declarar, apenas a tecnologia que mudou”, explicou.

A entrega da declaração através do Meu Imposto de Renda estará disponível no dia 1º de abril, bem como o formato de declaração Pré-Preenchida, disponível para os 84% de contribuintes que possuem conta Gov.br autenticadas nos níveis Ouro ou Prata. O programa do Imposto de Renda.

“Tudo que você declarar, você tem que provar o que você declarou. Lá no passado, a gente tinha declaração em papel, em que a gente tinha que anexar atrás do papel e grampear todos os recibos”, afirmou. “A tecnologia mudou, mas a obrigação de possuir os comprovantes do que você está declarando continua”, completou.

Restituições

As restituições começam no dia 30 de maio para aqueles que se adiantarem e entregarem suas declarações logo no início do prazo. Ao todo serão cinco lotes, com o segundo agendado para 30 de junho, o terceiro em 31 de julho; quarto em 29 de agosto; e o quinto e último lote no dia 30 de setembro.

Neste ano, a maior prioridade vai para quem utilizar a declaração pré-preenchida e escolher o recebimento da restituição via Pix, simultaneamente. O pagamento das demais restituições seguirá a seguinte ordem:

• Idade igual ou superior a 80 anos;
• Idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
• Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
• Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
• Utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
• Demais Contribuintes.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo pagará multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

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