TSE registra como faltosos eleitores que votaram no 1º turno

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A emissão da certidão de quitação eleitoral pela internet e pelo e-Título permanece suspensa durante o processamento. Foto Rafa Neddermeyer /Agencia Brasil

Eleitores encontraram mensagem “faltou” no sistema de consulta eleitoral; tribunal afirma que dados de comparecimento ainda estão em processamento e que informação será atualizada até 11 de outubro

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Eleitores que compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026 relataram, nesta terça-feira (6), que o sistema de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentava a informação de que eles haviam faltado à votação. Em alguns casos, os eleitores afirmaram ter em mãos o comprovante de votação emitido na seção eleitoral.

A informação provocou reclamações nas redes sociais e dúvidas sobre o registro do comparecimento. O TSE informou que os dados referentes a comparecimento, ausência e justificativas ainda estavam em processamento e que a informação apresentada naquele momento não era definitiva. O tribunal alterou a mensagem exibida pelo sistema para informar que os dados estavam “em processamento”.

Segundo o TSE, o processamento dessas informações será concluído até 11 de outubro. Durante esse período, também estão sendo atualizados os dados relacionados às justificativas eleitorais e à presença de mesários. A emissão da certidão de quitação eleitoral pela internet e pelo e-Título permanece suspensa durante o processamento.

Mensagem não significa que o voto deixou de ser registrado

A inconsistência ocorreu na consulta disponibilizada pelo Autoatendimento Eleitoral. O registro provisório de “faltou” não significa, segundo as informações divulgadas pelo tribunal, que a urna eletrônica tenha deixado de registrar o comparecimento do eleitor ou que o voto tenha deixado de ser computado.

O TSE orientou os eleitores que compareceram às urnas e visualizaram a indicação de ausência a não tomar nenhuma providência neste momento e aguardar a conclusão do processamento dos dados.

A situação, portanto, envolve dois registros diferentes: o voto realizado na seção eleitoral e a posterior atualização das informações cadastrais utilizadas para consulta pelo eleitor. A existência de um comprovante de votação é uma evidência documental de que o eleitor foi identificado e participou da votação naquela seção.

Abstenção ultrapassou 33 milhões

No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, mais de 158,7 milhões de eleitores estavam aptos a votar. Segundo o TSE, 125,2 milhões compareceram às urnas, o equivalente a aproximadamente 79% do eleitorado.

Os dados definitivos de ausência ainda passam pelo processamento da Justiça Eleitoral. Por isso, os números consultados no sistema durante esse período não devem ser tratados como definitivos.

A Justiça Eleitoral também informa que cada turno é considerado uma eleição independente. Dessa forma, quem não votou no primeiro turno poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que o título esteja regular.

Para quem efetivamente não compareceu ao primeiro turno, o prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro de 2026. A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em cartório eleitoral.

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