
Pedido no STF quer impedir bloqueio da internet móvel após o fim da franquia durante o período eleitoral; medida ainda não foi concedida
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se manifestar sobre um pedido que pretende garantir acesso à internet móvel durante as eleições de 2026, mesmo para usuários que tenham atingido o limite de dados contratado. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também deverão apresentar manifestação antes de uma decisão sobre o pedido.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Partido Verde (PV). As entidades pedem que a conexão móvel seja mantida nas 72 horas anteriores ao primeiro turno, sob o argumento de que o limite das franquias pode restringir o acesso dos eleitores a informações jornalísticas e outros conteúdos disponíveis na internet.
Segundo os autores da ação, existe ainda uma preocupação com a desigualdade no acesso à informação. A alegação é que determinados planos permitem o uso de aplicativos como WhatsApp e Instagram sem descontar os dados da franquia, enquanto outros serviços, como sites de notícias e mecanismos de busca, podem deixar de funcionar quando o pacote de dados é esgotado.
Na decisão, Zanin considerou a proximidade do primeiro turno e o alcance das providências solicitadas, que envolveriam empresas de telecomunicações que não fazem parte diretamente da ação. Por isso, determinou que as autoridades responsáveis sejam previamente ouvidas antes de analisar o pedido.
O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro. Na data, os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
É importante destacar que o despacho de Zanin não determinou a liberação da internet móvel. O ministro apenas estabeleceu prazo para que Anatel, AGU e PGR apresentem informações e posições sobre a solicitação. A decisão sobre eventual suspensão do bloqueio após o fim da franquia ainda será tomada pelo Supremo.
A discussão coloca em evidência uma questão que ganhou peso nas eleições digitais: o acesso à informação eleitoral depende cada vez mais da conectividade. Ao mesmo tempo, qualquer determinação que obrigue operadoras a manter a navegação após o esgotamento dos pacotes contratados poderá produzir efeitos regulatórios e econômicos que deverão ser analisados pela Anatel e pelas demais instituições envolvidas.
O próprio STF informou que a ação apresentada pelo PV e pela CNTE aponta desigualdade no acesso à informação e solicita atuação da Anatel para regulamentar uma espécie de “tarifa zero” durante os turnos eleitorais.


