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terça-feira, dezembro 23, 2025
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Executivo – Presidente

Data:

Eleito em chapa conjunta com o vice-presidente, o Presidente da República é o chefe do Poder Executivo da União. O mandato do presidente é de quatro anos, sendo possível uma reeleição consecutiva ao mesmo posto. Sua eleição se dá em dois turnos, caso o melhor candidato não obtenha a maioria absoluta dos votos (50% + 1) no primeiro turno. Durante o período democrático de 1945-1964, a eleição se dava através de maioria simples.
Suas principais funções são:
· Nomear os ministros e servidores que o auxiliam nos deveres da União, como: emitir moeda, administrar reservas cambiais, fiscalizar operações financeiras, elaborar planos nacionais e setoriais para o desenvolvimento econômico, social e urbano; administrar os serviços de energia, telecomunicações e infraestrutura.
· Nomear os Ministros do Supremo Tribunal e dos Tribunais Superiores.
· Editar medidas provisórias em casos de relevância e urgência.
· Representar o Brasil em viagens internacionais, atuando como Chefe de Estado.

Executivo – Governadores
São os chefes dos governos dos 27 estados da federação. O mandato dos governadores é de quatro anos, sendo possível uma reeleição consecutiva ao mesmo posto. A eleição é exatamente como a do presidente da república.
Suas principais atribuições são:
· Nomear os secretários que o ajudarão a administrar seu Estado.
· Ser um porta-voz dos pleitos de seu Estado junto à União.
· Apresentar, para a votação dos deputados estaduais, o plano plurianual e projetos adequados para a solução dos problemas, orçamentos e empréstimos.
· Sancionar ou não as leis aprovadas pela Assembléia Legislativa de seu Estado.
· Indicar pessoas para cargos públicos obedecendo à Constituição Federal.
Executivo – Prefeitos
São os chefes dos governos dos 5.560 municípios da federação. O mandato dos prefeitos é de quatro anos, sendo possível uma reeleição consecutiva ao mesmo posto.
Suas principais atribuições são:
· Nomear os secretários que o ajudarão a administrar seu município.
· Ser um porta-voz dos pleitos de seu município junto ao estado.
· Apresentar, para a votação dos vereadores, o plano plurianual e projetos adequados para a solução dos problemas, orçamentos e empréstimos.
· Sancionar ou não as leis aprovadas pela Câmara Municipal de sua cidade.
· Indicar pessoas para cargos públicos obedecendo à Constituição Federal.
Poder Legislativo – Senadores
Senadores são os representantes diretos dos estados da União no Congresso Nacional. São 81 senadores ao total – três para cada estado. O mandato de senador é de oito anos. A eleição para senador se dá através do sistema majoritário, ou seja, ganha o candidato que obtém individualmente mais votos.

Ao Senado Federal cabe:
– Processar e julgar o presidente, seu vice e os ministros de estado.
– Analisar a escolha presidencial de magistrados, ministros do Tribunal de Contas da União, Governador de Territórios, presidente e diretores do Banco Central, Procurador-Geral da República e diplomatas.
– Autorizar ou não operações financeiras externas e condições de crédito.
– Suspender execução de lei considerada inconstitucional.
– Elaborar o regimento interno do Senado Federal e dispor sobre sua organização e funcionamento.
Legislativo – Deputados Federais
Membros da Câmara dos Deputados, são os 513 representantes diretos da população no Congresso Nacional. São eleitos através do sistema proporcional. A cada estado cabe uma quota de no mínimo oito e no máximo setenta deputados federais. O mandato dos deputados federais é de quatro anos, sendo possíveis reeleições consecutivas ao mesmo posto.
Algumas de suas atribuições são:
– Autorizar, com voto favorável de no mínimo 2/3 de seus membros, a abertura de processo contra o presidente, o vice e os ministros.

– Participar das comissões permanentes e extraordinárias que estudam os projetos de lei que tramitam na Câmara, além de nelas debater temas relevantes para a sociedade e realizar audiências públicas.

– Pedir prestação de contas ao Executivo.

– Elaborar o regimento interno da Câmara dos Deputados.
Veja abaixo quais são os 70 deputados federais que representam São Paulo na Câmara dos Deputados:

Legislativo – Deputados Estaduais

O que fazem os políticos?
Deputados Estaduais*
Deputados Estaduais*
Membros das Assembléias Legislativas estaduais, os deputados estaduais são os representantes diretos da população nos estados. São eleitos através do sistema proporcional. O mandato dos deputados estaduais é de quatro anos, sendo possíveis reeleições consecutivas ao mesmo posto.
Algumas de suas atribuições são:
– Participar das comissões permanentes e extraordinárias que estudam os projetos de lei que tramitam na Assembléia, além de nelas debater temas relevantes para a sociedade e realizar audiências públicas.

– Fiscalizar em prol do bom uso do dinheiro público e atuar nos processos e pedidos de esclarecimento ao Executivo.

– Elaborar o regimento interno das Assembléias Legislativas.

– Elaborar leis de interesse público para seus estados.
Veja abaixo quais são os 94 deputados estaduais de São Paulo:

Legislativo – Vereadores

O que fazem os políticos?
Vereadores
Vereadores

Cerca de 65 mil vereadores atuam nos 5.560 municípios do país. São eleitos através do sistema proporcional. O mandato dos vereadores é de quatro anos, sendo possíveis reeleições consecutivas ao mesmo posto. Algumas de suas atribuições são:
– Participar das comissões permanentes e extraordinárias que estudam os projetos de lei que tramitam na Assembléia, além de nelas debater temas relevantes para a sociedade e realizar audiências públicas.

– Fiscalizar em prol do bom uso do dinheiro público e atuar nos processos e pedidos de esclarecimento ao Executivo.

– Elaborar o regimento interno das Câmaras Municipais.

– Elaborar leis de interesse público para seus municípios, especialmente assuntos de interesse local, como: matéria tributária, decretação e arrecadação dos tributos de sua competência e dívida pública municipal.

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