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segunda-feira, julho 6, 2026
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Moraes absolve pessoa em situação de rua presa por atos golpistas

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O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu e expediu alvará de soltura em favor de Jeferson França da Costa Figueiredo, de 31 anos, que respondia ação penal por envolvimento nos atos golpistas que culminaram na invasão e depredação dos Palácios da República, no dia 8 de janeiro de 2023. Em sua decisão, publicada na última sexta-feira (3), Moraes, que é o relator das ações no STF sobre os atos golpistas, acatou os argumentos da Defensoria Pública e da Procuradoria Geral da República (PGR), de que Jeferson é morador de rua e não tinha a intenção de promover um golpe de Estado, em associação a apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.

“Como bem observado pelo Ministério Público em alegações finais, a autoria delitiva não foi suficientemente comprovada, persistindo dúvida razoável acerca do dolo do agente. Ante os depoimentos prestados pelo denunciado e a narrativa apresentada pela defesa técnica, em cotejo com a ausência de outros elementos probatórios, subsiste dúvida razoável quanto à autoria delitiva, especificamente no que diz respeito à presença do elemento subjetivo (dolo)”, diz um trecho da decisão.

Segundo os autos, Jeferson chegou ao acampamento montado em frente ao Quartel-General (QG) do Exército, em Brasília, para pedir comida, no dia 6 de janeiro de 2023, dois dias antes da invasão às sedes dos Três Poderes. Ele permaneceu no local até o dia 9 de janeiro, quando foi impedido por militares de sair, e detido no mesmo dia. Ele chegou a obter liberdade provisória ainda naquele mês, mas voltou a ser preso em novembro de 2023, por descumprir ordem de comparecer em juízo, passando a cumprir a prisão na Penitenciária de Andradina, interior de São Paulo, onde ficou por pouco mais de um ano.

O processo também descreve que Jeferson tem registro de atendimento no Centro de Atendimento de População em Situação de Rua (Centro Pop) de Ponta Grossa (PR), é andarilho, obtém renda por meio de pequenos serviços e doações, e não possui endereço físico, pernoitando em albergues, hotéis ou postos de combustível.

Esta é a quinta absolvição de um réu envolvido nos atos golpistas. De acordo com o STF, ao todo, das 1.552 ações penais em curso, houve 371 condenações e 527 acordos de não persecução penal. Há 78 presos provisórios, 70 presos definitivos (cumprindo condenação) e sete em prisão domiciliar.  

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