Decano do STF afirma no Roda Viva que juiz não pode participar de negociações de delação premiada envolvendo o ex-banqueiro Daniel Vorcaro

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou publicamente a conduta do ministro André Mendonça nas tratativas sobre a delação premiada do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Em entrevista ao programa Roda Viva nesta segunda-feira (22), o decano classificou a postura do relator como um “erro crasso”. Segundo o magistrado, a legislação brasileira proíbe juízes de participarem de negociações conduzidas entre a defesa, a Polícia Federal e o Ministério Público.
A crítica surgiu após Mendonça relatar, durante o julgamento de recursos contra as prisões de Henrique e Felipe Vorcaro (pai e primo de Daniel), que recebeu um advogado com uma proposta de “delação seletiva”. Gilmar Mendes frisou que a mera participação do relator nessas conversas indica irregularidade no rito processual. Em sua defesa prévia, André Mendonça havia declarado que a defesa tomou a iniciativa de procurá-lo, mas ressaltou que não teve acesso ao teor do material apresentado.
Enquanto a conduta do relator gera mal-estar na Corte, a tentativa de Daniel Vorcaro de fechar um acordo de colaboração enfrenta forte resistência nos bastidores de Brasília. Duas propostas anteriores do empresário já foram formalmente rejeitadas pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Investigadores e delegados federais sustentam que o acordo só avançará se o dono do Master apresentar provas incontestáveis e sem a omissão de autoridades públicas envolvidas em esquemas de corrupção.
Fontes ligadas ao caso apontam que Daniel Vorcaro planeja protocolar uma terceira proposta de delação nos próximos dias, prometendo anexar documentos bem mais robustos do que os anteriores. O empresário tem se queixado a interlocutores de uma suposta “má vontade” por parte dos agentes públicos. Na cúpula da PF, contudo, o clima é de profundo ceticismo quanto à capacidade do investigado de trazer novos elementos que de fato colaborem com o andamento das investigações.




