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segunda-feira, julho 13, 2026
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Flávio Dino determina bloqueio de R$ 6,15 milhões em bens de Eduardo Cunha por suspeita de atuação irregular em emendas parlamentares

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Ministro do STF aponta indícios de que o ex-deputado teria direcionado recursos públicos mesmo sem exercer mandato; defesa nega irregularidades e afirma que não foi intimada antes da decisão.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 6.150.378 do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos-MG). A decisão, assinada em 6 de julho e tornada pública neste domingo (12) após o levantamento do sigilo, foi motivada por investigação que apura o suposto direcionamento irregular de 21 emendas parlamentares da Comissão de Saúde da Câmara, mesmo após o político deixar o mandato em 2016.

De acordo com a decisão, as investigações apontam que as emendas, que somam R$ 6,15 milhões, teriam sido formalmente atribuídas a parlamentares em exercício para ocultar o verdadeiro responsável pelas indicações. Para o ministro, há indícios de que a documentação foi produzida para “escamotear o verdadeiro solicitante da indicação”, comprometendo a transparência e a legalidade da destinação dos recursos públicos.

A apuração integra desdobramentos da chamada Operação Transparência. Segundo os autos, a Polícia Federal identificou, por meio da análise do telefone celular da servidora da Câmara dos Deputados Mariangela Fialek, conhecida como “Tuca”, mensagens e planilhas que indicariam a existência de um esquema de direcionamento de emendas atribuído a Eduardo Cunha. A servidora é investigada por supostamente atuar na organização e encaminhamento de emendas parlamentares.

Na decisão, Flávio Dino afirma que permitir a interferência de uma pessoa sem mandato parlamentar na destinação de recursos públicos representa grave distorção do sistema de emendas. O ministro escreveu que “o fato de que um terceiro não atuante no parlamento brasileiro tinha o poder e a ingerência sobre o direcionamento do orçamento público é gravíssimo e materializa o que de mais nefasto há em termos de desvios envolvendo o tema do orçamento secreto”.

O relator também entendeu, em análise preliminar, que a conduta investigada pode caracterizar o crime de peculato-desvio, previsto no artigo 312 do Código Penal, ao considerar que houve possível desvio da finalidade na aplicação de recursos públicos. Segundo Dino, “não restam dúvidas de que as ações ora investigadas causaram prejuízo ao erário”, em referência ao valor das emendas sob investigação.

Além do bloqueio de ativos financeiros e patrimoniais por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud e da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib), o ministro determinou a suspensão da execução das despesas relacionadas às emendas investigadas, impedindo novos empenhos, liquidações e pagamentos até nova deliberação.

A decisão também determina que a Câmara dos Deputados, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) adotem as providências necessárias para o cumprimento da medida. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), deverá apresentar, em até dez dias, a documentação individualizada sobre a tramitação das emendas apontadas pela Polícia Federal. A AGU deverá comunicar os municípios beneficiados pelas emendas alcançadas pela decisão no mesmo prazo.

Mensagens divulgadas pelo ministro so STF

Ao analisar as mensagens apreendidas pela Polícia Federal, o ministro Flávio Dino afirma que há indícios de que Eduardo Cunha atuava como se tivesse controle direto sobre a distribuição de emendas parlamentares, apesar de não exercer mandato eletivo. Segundo a decisão, as conversas mostram o ex-deputado orientando a substituição de municípios beneficiados pelos recursos e definindo os destinos das verbas.

Em uma das mensagens reproduzidas nos autos, Cunha demonstra insatisfação com entraves na liberação de recursos para municípios mineiros e determina a alteração do beneficiário: “Boa tarde, desculpa, mas eu não aguento mais esses mineiros enrolados. Troca a de Governador Valadares por essa, pois lá também criaram caso pedindo ofício etc. É mais fácil trocar.”

Em outra conversa, relacionada a uma disputa política no município de Manhuaçu (MG), ele orienta nova mudança na destinação dos recursos: “Bom dia. Trocar Manhuaçu por essas para acabar com a confusão.”

A decisão também cita mensagens em que Cunha solicita a emissão de um ofício do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG) para confirmar a autoria formal de uma emenda que, segundo lideranças locais, estaria sendo atribuída ao deputado Nikolas Ferreira (PL-MG). Para o ministro Flávio Dino, caso a investigação confirme que as indicações eram efetivamente comandadas por Eduardo Cunha, o fato de outros parlamentares aparecerem oficialmente como autores das emendas poderá reforçar a hipótese de fraude no encaminhamento dos recursos públicos.

As mensagens integram o conjunto de provas que fundamentou a decisão de bloqueio de bens e seguem sob investigação da Polícia Federal e supervisão do Supremo Tribunal Federal.

Nota da defesa

Em nota enviada à imprensa, a defesa de Eduardo Cunha negou qualquer irregularidade e afirmou:

A defesa de Eduardo Cunha rejeita qualquer tentativa de equiparar automaticamente a legítima interlocução política ao exercício clandestino de mandato parlamentar. O ex-deputado não foi ouvido nem intimado neste processo e tomou conhecimento da decisão pela imprensa. A defesa reafirma sua confiança de que, ao ter acesso integral aos autos, demonstrará a absoluta inexistência de qualquer ilegalidade na atuação de Eduardo Cunha.

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