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segunda-feira, julho 27, 2026
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Uso de vídeo criado por IA em convenção do PL motiva representação e Nunes Marques diz que “é lícito”

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Material exibido durante evento que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro é alvo de questionamentos sobre eventual descumprimento das regras eleitorais

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O uso de um vídeo gerado por inteligência artificial com a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a convenção do Partido Liberal (PL), realizada no sábado (25), passou a ser alvo de questionamentos na Justiça Eleitoral. A peça foi exibida no evento que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência da República e motivou representação encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para apuração de eventual irregularidade.

No vídeo, produzido por inteligência artificial, Jair Bolsonaro aparece fazendo um discurso em defesa da própria inocência e pedindo apoio à candidatura do filho, encerrando a mensagem com a frase: “O Brasil tem futuro e o futuro é Flávio Bolsonaro presidente”. A gravação informava ao público tratar-se de uma simulação criada por IA.

Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kássio Nunes Marques, afirmou que o uso de inteligência artificial em campanhas eleitorais é permitido, desde que não seja utilizado para ofender ou prejudicar terceiros. A declaração foi dada após o protocolo de representações relacionadas ao caso.

Também no sábado, o deputado federal Reimont (PT-RJ) apresentou representação à Procuradoria-Geral da República, na função de Ministério Público Eleitoral, solicitando a abertura de investigação sobre a produção e a utilização do vídeo. Segundo o parlamentar, o conteúdo pode contrariar as normas da Justiça Eleitoral sobre o uso de material sintético criado por inteligência artificial em campanhas.

Na representação, o deputado pede a identificação dos responsáveis pela produção e divulgação do vídeo, a apuração de eventual propaganda eleitoral irregular e a adoção de medidas para suspender a circulação do conteúdo em plataformas digitais e outros meios de comunicação, caso sejam constatadas irregularidades.

O advogado e jornalista Fernando Boscardín também manifestou entendimento de que o caso pode ser incompatível com a regulamentação eleitoral vigente. Segundo ele, a Resolução nº 23.610/2019 do TSE, com alterações aprovadas em 2024, estabelece regras específicas para o uso de conteúdos sintéticos produzidos por inteligência artificial em campanhas eleitorais.

Até o momento, o Tribunal Superior Eleitoral não proferiu decisão sobre o caso. A eventual legalidade do vídeo e a existência de infrações à legislação eleitoral dependerão da análise das representações e dos procedimentos que vierem a ser instaurados pelos órgãos competentes.

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