Agência determinou eliminação de dados coletados irregularmente e impôs novas regras para contas de menores e usuários que acessam a plataforma sem cadastro
<OUÇA A REPORTAGEM>
<Siga o canal do Jornal Local no WhatsApp
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) multou a ByteDance, controladora do TikTok, em R$ 153,7 milhões por falhas no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25) e também determina que a empresa elimine dados coletados de forma irregular e apresente um plano de conformidade para reforçar a proteção de menores na plataforma.
A investigação identificou cinco violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) relacionadas a duas formas de acesso ao TikTok: o feed sem cadastro, disponível para quem utiliza a plataforma sem criar uma conta, e o feed destinado a usuários cadastrados.
O que a ANPD encontrou
Segundo a agência, no acesso sem cadastro, o TikTok tratava dados de crianças e adolescentes sem apresentar uma base legal considerada válida e não possuía mecanismos suficientes para impedir que informações desse público fossem processadas de maneira inadequada.
No sistema com cadastro, a ANPD identificou problemas semelhantes. A empresa não teria apresentado base legal válida para o tratamento de dados necessário ao cadastro desse público e, segundo a fiscalização, os mecanismos utilizados para impedir o cadastramento de crianças não eram suficientemente eficazes.
A área técnica da agência também concluiu que a ByteDance não apresentou evidências suficientes de que suas ferramentas de proteção eram capazes de impedir, desde o início, o tratamento inadequado dos dados de menores.
A decisão não significa, contudo, que todos os usuários menores tenham sido identificados ou que todos os dados de crianças e adolescentes tenham sido tratados de maneira irregular. As conclusões da ANPD referem-se às condutas e ao período analisados no processo administrativo.
A ByteDance poderá recorrer da decisão ao Conselho Diretor da ANPD no prazo de dez dias úteis a partir da notificação.
TikTok terá de mudar funcionamento no Brasil
Além da multa, a ANPD determinou uma série de medidas para reduzir os riscos relacionados à utilização da plataforma por crianças e adolescentes.
Contas de usuários com menos de 16 anos deverão ter configurações de privacidade mais restritivas por padrão. Alterações nessas configurações dependerão de autorização dos responsáveis. A plataforma também deverá reforçar mecanismos de controle parental e adotar filtros mais rigorosos para impedir que menores tenham acesso a conteúdos inadequados.
As mudanças serão ainda mais amplas para quem utilizar o TikTok sem criar uma conta.
Nessa modalidade, o acesso deverá ser limitado a 12 horas e o usuário não poderá criar conteúdo, comentar, enviar mensagens diretas, seguir outras pessoas ou ser seguido. Também ficará impedido de publicar ou assistir a transmissões ao vivo.
A plataforma deverá reduzir a personalização das recomendações e suspender a exibição de publicidade para esses usuários no Brasil. O conteúdo disponível deverá ser adequado para todas as idades.
A ANPD também determinou redução na quantidade de dados coletados nessa modalidade. Entre as informações que poderão ser utilizadas estão dados relacionados ao idioma e à região, informações básicas do dispositivo para prevenção de fraudes e dados necessários ao funcionamento do aplicativo.
Decisão ocorre em meio a maior fiscalização das plataformas
A decisão contra o TikTok ocorre em um momento de ampliação da fiscalização sobre plataformas digitais em relação à proteção de crianças e adolescentes.
No início de agosto, a ANPD determinou a suspensão das transmissões ao vivo do Discord no Brasil até que a plataforma adotasse medidas consideradas efetivas para proteger menores. A decisão ocorreu após uma investigação relacionada a um caso envolvendo uma adolescente de 13 anos.
A ANPD, entretanto, esclareceu que a decisão contra o TikTok não tem relação com o caso envolvendo o Discord. São processos distintos, baseados em fatos e fundamentos próprios.
Em outra decisão publicada nesta terça-feira (25), o Conselho Diretor da ANPD aprovou, em grau de recurso, o plano de conformidade apresentado pela ByteDance. A aprovação, porém, ficou condicionada ao cumprimento das regras de verificação de idade previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), conforme o cronograma estabelecido pela agência.
Na avaliação da ANPD, as medidas previstas no plano reduzem os riscos identificados durante o processo, especialmente com a suspensão de anúncios, a desativação de transmissões ao vivo e das mensagens diretas para usuários que acessam o serviço sem cadastro.
A decisão coloca a proteção de dados de crianças e adolescentes no centro da relação entre plataformas digitais e autoridades brasileiras. Para além da multa, o caso estabelece mudanças concretas no funcionamento do TikTok no país e aumenta a responsabilidade da empresa sobre mecanismos de identificação, proteção e controle do acesso de menores.



