Dino reintegra cúpula da PF e suspende afastamento determinado por Mendonça

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Ministro determina retorno imediato de Andrei Rodrigues e Leandro Almada aos cargos e questiona legitimidade do Partido Novo para pedir medidas cautelares pessoais em processo penal

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência Policial. A decisão suspende os efeitos práticos do afastamento determinado na terça-feira (8) pelo ministro André Mendonça.

A decisão de Dino ocorre menos de 24 horas depois de Mendonça afastar preventivamente os dois delegados, em medida tomada a partir de pedido apresentado pelo Partido Novo. A Segunda Turma do STF chegou a formar maioria para manter a decisão de Mendonça, com votos de Luiz Fux e Kassio Nunes Marques, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Dino determinou ao presidente da República, autoridade responsável pela nomeação do diretor-geral da PF, que assegure o retorno imediato dos dois delegados às funções, com o restabelecimento integral de suas atribuições. O ministro também determinou proteção contra novas medidas cautelares fundamentadas exclusivamente em atos praticados pelos delegados no exercício regular de suas funções e no cumprimento de determinações judiciais.

O principal argumento jurídico apresentado por Dino envolve a legitimidade de um partido político para requerer medidas cautelares de natureza pessoal dentro de uma investigação criminal. Segundo a decisão, essa iniciativa não estaria entre as atribuições conferidas às agremiações partidárias pelo Código de Processo Penal.

“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita […]. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, afirmou Dino, segundo o teor da decisão divulgado nesta quarta-feira.

O questionamento ganha peso porque foi justamente uma petição do Partido Novo que provocou a decisão de Mendonça que afastou a cúpula da Polícia Federal. A legenda havia pedido medidas contra Andrei Rodrigues e chegou a defender sua prisão preventiva, embora Mendonça não tenha acolhido esse último pedido.

Dino também apontou consequências institucionais provocadas pelo afastamento. Segundo a decisão, a determinação de Mendonça de interromper a produção de determinados relatórios de inteligência da Polícia Federal estaria afetando procedimentos sob sua própria relatoria no Supremo. O ministro classificou a paralisação da produção de relatórios como uma medida inédita na história da corporação.

O ministro afirmou ainda que eventuais divergências pessoais ou funcionais de Mendonça com integrantes da Polícia Federal devem ser discutidas pelas vias processuais adequadas e não podem resultar, segundo sua avaliação, na paralisação de investigações e atividades policiais.

A decisão de Dino acontece em meio a uma disputa institucional que já chegou à Presidência do STF. Na terça-feira, a Advocacia-Geral da União pediu ao ministro Edson Fachin a suspensão da decisão de Mendonça, argumentando que o afastamento interferia na prerrogativa constitucional do presidente da República de nomear e exonerar o diretor-geral da Polícia Federal.

Com a decisão de Dino, a crise passa a envolver três movimentos simultâneos dentro do Supremo: a decisão original de Mendonça, o julgamento interrompido na Segunda Turma e o pedido da União que está sob análise de Fachin. Agora, a determinação de Dino acrescenta uma quarta variável: a reintegração dos dois dirigentes da PF antes de uma decisão definitiva do colegiado sobre o afastamento.

A própria decisão de Dino, segundo as informações divulgadas, será encaminhada para análise do Plenário do STF. Isso significa que o conflito sobre a permanência de Andrei Rodrigues e Leandro Almada tende a deixar de ser apenas uma disputa entre decisões individuais e poderá ser submetido ao conjunto dos ministros da Corte.

O caso também amplia a discussão sobre os limites da atuação de partidos políticos em investigações criminais, a autonomia da Polícia Federal e a competência do presidente da República para escolher o comando da instituição. A questão central agora é saber qual entendimento prevalecerá quando o Supremo reunir seus ministros para enfrentar o conflito de decisões aberto em apenas dois dias.

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