Empresário Antônio Carlos Freixo Júnior afirma ter movimentado recursos a pedido do ex-dono do Banco Master e cita operação de pelo menos R$ 10 milhões destinada a fundo nos Estados Unidos
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O empresário Antônio Carlos Freixo Júnior, conhecido como “Mineiro”, afirmou em colaboração premiada apresentada à Procuradoria-Geral da República (PGR) que atuava como operador financeiro de Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, e que teria realizado transferências, movimentações por meio de empresas sob seu controle e obtido dinheiro em espécie a pedido do banqueiro. Entre as operações relatadas está uma transferência de pelo menos R$ 10 milhões para um fundo nos Estados Unidos relacionado à produção do filme “Dark Horse”, sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Segundo o relato atribuído à delação, Freixo teria utilizado a empresa Entre Investimentos e Participações para intermediar operações determinadas por Vorcaro. O empresário também teria relatado que, em determinadas ocasiões, recursos eram convertidos em dinheiro vivo por meio de outros operadores, mediante pagamento de comissão. O dinheiro, de acordo com a versão apresentada às autoridades, era colocado em malas e entregue a Vorcaro.
Freixo afirmou, porém, que não sabia qual seria a destinação final do dinheiro em espécie. Essa ressalva é relevante porque diferencia, no próprio relato, a suposta execução das operações financeiras do conhecimento sobre o destino dos valores.
Um dos pontos que mais chamam atenção na colaboração é a menção ao Havengate Development Fund, fundo sediado nos Estados Unidos e administrado pelo advogado Paulo Calixto, apontado no relato como ligado ao ex-deputado Eduardo Bolsonaro. Segundo as informações atribuídas à delação, a Entre Investimentos e Participações teria sido utilizada para intermediar pelo menos R$ 10 milhões destinados ao fundo.
A origem, a finalidade e o caminho percorrido por esses recursos estão entre os pontos que precisam ser esclarecidos pela investigação. A existência de uma transferência, por si só, não demonstra irregularidade. O elemento central da apuração é identificar quem determinou a operação, qual foi sua justificativa econômica, quem recebeu os recursos e qual foi a utilização posterior do dinheiro.
A colaboração foi apresentada à PGR e encaminhada ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), a quem caberia analisar a homologação do acordo. Caso homologadas, as declarações poderão integrar formalmente as investigações relacionadas ao Banco Master.
Freixo já havia sido alvo de buscas no âmbito da Operação Compliance Zero, investigação que apura suspeitas relacionadas às operações do Banco Master. De acordo com o relato apresentado às autoridades, a Entre Investimentos teria sido utilizada como estrutura operacional para movimentações determinadas por Vorcaro.
O empresário também teria descrito uma relação empresarial antiga com Vorcaro e afirmado que, posteriormente, passou a receber solicitações para executar operações que considerava “não ortodoxas”, incluindo transferências que, segundo sua versão, não teriam lastro econômico aparente e operações destinadas à obtenção de dinheiro em espécie.
A delação, entretanto, ainda precisa ser confrontada com documentos bancários, registros societários, contratos, notas fiscais, registros de entrada e saída de recursos e demais elementos de prova. Uma colaboração premiada não transforma automaticamente uma declaração em prova definitiva. O valor probatório das informações depende justamente da possibilidade de confirmação independente dos fatos relatados.
A defesa de Freixo não se manifestou sobre as informações divulgadas. A defesa de Daniel Vorcaro afirmou não ter tido acesso à proposta de delação e declarou desconhecer o conteúdo atribuído ao empresário.
O caso abre uma frente específica dentro da investigação do Banco Master: reconstruir o caminho do dinheiro entre as empresas utilizadas por Freixo, Vorcaro, o fundo Havengate e os demais envolvidos nas operações. O ponto decisivo será identificar não apenas quem transferiu os recursos, mas quem determinou cada operação, qual era sua finalidade declarada e qual foi seu destino efetivo.




