Apresentada por Flávio Bolsonaro PEC das praias favorece a ocupação privada e cria obstáculos para acesso da população

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Municípios terão que prestar contas sobre gestão de praias Foto Rovena Rosa/Agencia Brasil

Prefeituras que assumiram a administração de praias da União devem apresentar relatório até 12 de dezembro. No Senado, a PEC 3/2022, relatada por Flávio Bolsonaro (PL-RJ), prevê a transferência de terrenos de marinha para estados, municípios e particulares

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As prefeituras que assumiram a gestão de praias e orlas pertencentes à União deverão encaminhar até 12 de dezembro um relatório com informações sobre as condições ambientais, a infraestrutura, as formas de utilização e a administração desses espaços. A exigência abrange os municípios que aderiram ao Termo de Adesão à Gestão de Praias (TAGP), instrumento que permite às administrações municipais receber receitas geradas pela exploração econômica das áreas, em contrapartida a compromissos de fiscalização e planejamento.

O documento deverá detalhar as ações realizadas ao longo do ano e incluir informações sobre espaços públicos de uso comum que tenham exploração econômica, como calçadões, praças e parques. A prestação de contas busca reunir informações sobre a utilização e a conservação dessas áreas sob responsabilidade municipal.

Segundo os dados divulgados pela Agência Brasil em 21 de outubro de 2026, o Brasil possui 279 municípios litorâneos, dos quais 80 haviam assinado o termo com a União. A adesão transfere aos municípios determinadas responsabilidades administrativas, mas não significa que todas as áreas costeiras ou os terrenos próximos às praias passem automaticamente ao domínio municipal.

O que muda com a gestão municipal

O Termo de Adesão à Gestão de Praias permite que os municípios participantes administrem trechos de praias marítimas e áreas de orla abrangidas pelo instrumento. Entre as atribuições estão a organização do uso desses espaços, a fiscalização e a elaboração de planejamento integrado.

Em contrapartida, as prefeituras podem receber receitas provenientes da utilização econômica das áreas abrangidas pelo termo, conforme as regras aplicáveis. A gestão municipal, entretanto, não elimina as competências da União sobre os bens federais nem dispensa o cumprimento da legislação ambiental e das normas de acesso público às praias.

O instrumento também não deve ser confundido com a transferência de propriedade dos chamados terrenos de marinha, que possuem regime jurídico próprio.

Terrenos de marinha estão no centro da PEC das Praias

A discussão sobre a gestão das orlas ocorre paralelamente à tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, conhecida como PEC das Praias. A proposta prevê mudanças nas regras de propriedade dos terrenos de marinha, permitindo a transferência de determinados imóveis atualmente pertencentes à União para estados, municípios e ocupantes particulares.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) é o relator da proposta no Senado e apresentou parecer favorável à sua aprovação. A autoria formal da PEC é da Câmara dos Deputados, onde a matéria foi apresentada em 2022.

A proposta alcança os terrenos de marinha, áreas definidas a partir de uma referência relacionada à linha do preamar médio de 1831, com uma faixa de 33 metros em direção ao continente. Esses imóveis não correspondem à faixa de areia utilizada pelos banhistas, embora possam estar localizados junto à orla.

A PEC prevê a revogação de dispositivos constitucionais relacionados ao domínio da União sobre esses terrenos e estabelece possibilidades de transferência de propriedade. A medida pode alterar a arrecadação federal e ampliar o patrimônio de estados, municípios e particulares que se enquadrem nas condições previstas.

Acesso público e riscos de restrição

Um dos principais pontos de controvérsia é o possível impacto das mudanças sobre o acesso às praias. Críticos da PEC argumentam que a transferência de terrenos próximos à orla para particulares pode favorecer a ocupação privada e criar obstáculos ao acesso da população, especialmente em áreas valorizadas pelo mercado imobiliário e pelo turismo.

Qual é a situação da proposta

De acordo com a ficha oficial da PEC 3/2022 no Senado Federal, a matéria permanece em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O histórico legislativo registra pedido de vista concedido em 4 de dezembro de 2024, sem indicação, na consulta utilizada para esta reportagem, de aprovação definitiva pelo Senado.

A prestação de contas das prefeituras que aderiram à gestão de praias e a discussão sobre a PEC das Praias são processos distintos. O primeiro envolve obrigações administrativas relacionadas à utilização de áreas federais; o segundo pode modificar as regras de propriedade de determinados terrenos da União.

O acompanhamento dos relatórios municipais e da tramitação legislativa permite verificar como os espaços costeiros estão sendo administrados, quais receitas são geradas e quais mudanças poderão ocorrer na destinação dos imóveis públicos próximos ao litoral.

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