Produtor de biodiesel pode ter redução de PIS e Cofins
O biodiesel, combustível derivado de óleos vegetais ou de gorduras animais, deve aumentar em grande escala a sua produção nos próximos anos para suprir a demanda interna e mundial. Muitas empresas estão investindo em usinas para a produzir esse combustível e já podem contar com incentivos fiscais, criados para completar o ciclo sobre a regulamentação para a produção e comercialização do biodiesel no país. Sendo assim, foram aprovadas leis isentando o biodiesel do IPI, bem como proporcionando um abatimento de 50% no Imposto de Renda para as empresas que produzirem, comercializarem ou misturarem o combustível ecológico. Os produtores de matéria-prima também foram isentados da cobrança do PIS e Cofins.
“Já o produtor industrial do biodiesel deverá ser cobrado uma única vez sendo ele o único contribuinte dos tributos, segundo a regra referente ao PIS/Pasep e Cofins. O produtor poderá ainda optar por uma alíquota percentual que incide sobre o preço do produto ou ainda pelo pagamento de uma alíquota especifica que é um valor fixo por metro cúbico de biodiesel comercializado (Lei 11.116/05)”, explica Fernando Quércia, sócio do escritório Fernando Quércia e Advogados Associados.
Segundo a lei, o Poder Executivo poderá estabelecer coeficientes de redução para a alíquota específica, diferenciada em função da matéria-prima utilizada na produção, da região de produção desta matéria-prima e ainda do tipo de seu fornecedor (agricultura familiar). Para tanto, foi criado o “selo social” com o objetivo de promover a inclusão social dos agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), sendo concedido aos produtores que adquirirem do agricultor familiar, em percentual a definido pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário, matéria-prima para a produção do biodiesel.
“O produtor que apresente um projeto junto ao Ministério de Desenvolvimento Agrário e se enquadre ao selo combustível deverá adquirir a matéria-prima na agricultura familiar, nos percentuais mínimos exigidos, para que possa ter direito a redução da alíquota de PIS/Pasep e Cofins de que trata a lei. Para região Nordeste, o percentual mínimo de aquisição seria de 50%; para as regiões Sudeste e Sul, seria de 30%; e para as regiões Norte e Centro-Oeste, seria de 10%. E assim, possa tornar seu produto competitivo no mercado interno e externo e de quebra ainda impulsionará o programa social do governo, que espera que o campo possa se desenvolver e o pequeno agricultor tenha possibilidade real de tornar-se auto-sustentável”, completa Quércia.
A Receita Federal interpretará a legislação vigente de forma a conceder a redução da alíquota do PIS/Pasep e Cofins aos produtores de biodiesel que possuírem o “selo social” apenas na proporção da quantidade de matéria-prima adquirida dos agricultores familiares. Ou seja, uma empresa produtora de biodiesel estabelecida na região Sudeste, possuidora do “selo social”, que adquirir 30% de sua matéria-prima da agricultura familiar, teria direito de aplicar a redução das alíquotas de PIS e Cofins apenas sobre estes 30%, devendo recolher para o restante dos 70% de sua fabricação a alíquota cheia, fato que dificulta sua comercialização e popularização no mercado interno.
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