Boletim de ocorrência registrado no 12º DP aponta que vítima foi agredida, teve o veículo danificado e o celular quebrado; investigado poderá responder por lesão corporal
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Um motorista da Uber registrou boletim de ocorrência no 12º Distrito Policial de Campinas após ser agredido por um morador do loteamento San Conrado, na última quinta-feira (23), durante a saída do condomínio. A vítima, Edimacio Gomes Santos, relatou que também teve o veículo danificado e o celular destruído durante a confusão.
Segundo o boletim de ocorrência, o motorista havia acabado de realizar uma corrida e enfrentava dificuldades para deixar o loteamento porque a portaria exigia novamente a inserção de seus dados pessoais, apesar de a documentação já ter sido apresentada na entrada. Diante da demora, ele passou a filmar a situação.
Ainda conforme o registro policial, um morador saiu de um Porsche Cayenne preto e, exaltado, passou a desferir socos na cabeça, no rosto e no pescoço do motorista. A vítima afirmou que conseguiu fechar o vidro do veículo para interromper as agressões.
Na sequência, de acordo com o BO, o morador chutou o Fiat Cronos utilizado pelo motorista, amassando a porta e quebrando a maçaneta. O homem também teria tomado o celular da vítima mediante violência, arremessado o aparelho ao chão e pisado sobre ele, danificando o equipamento utilizado como instrumento de trabalho. O telefone foi devolvido apenas após a chegada da Polícia Militar.
O motorista informou que conseguiu gravar parte da ocorrência e afirma que as imagens mostram que seu veículo não bloqueava a saída do loteamento, permitindo a passagem dos demais automóveis. Ele também declarou que já havia sido abordado anteriormente pelo mesmo morador.
Após o episódio, Edimacio Gomes Santos passou mal e precisou de atendimento hospitalar. Segundo o boletim de ocorrência, ele sofre de transtorno de ansiedade generalizada e síndrome do pânico e recebeu medicação.
O caso é investigado pela Polícia Civil. Em tese, o investigado poderá responder pelos crimes de lesão corporal (art. 129 do Código Penal) e dano (art. 163 do Código Penal), sem prejuízo de eventual alteração do enquadramento jurídico durante o andamento das investigações. Até a publicação desta reportagem, não havia manifestação pública do morador citado no boletim de ocorrência. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento da defesa.




