O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) envia nesta terça-feira ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva um pedido de veto à emenda que exclui a advertência contida nas embalagens de leite e bebidas lácteas \”O Ministério da Saúde adverte\”.
O artigo 3º da Medida Provisória (MP) 350 altera a Lei 11.265, conhecida como Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para a Primeira Infância, que regulamenta o comércio de alimentos para crianças de até três anos de idade. O artigo troca o tradicional alerta do Ministério da Saúde pelo título \”Aviso importante\”.
O curioso é que a MP 350 trata do Programa de Arrendamento Residencial, assunto que nada tem a ver com embalagens de leite e bebidas lácteas. Em 19 de abril, último dia de apreciação da Medida Provisória, 18 deputados (de diferentes partidos) apresentaram um mesmo texto para o artigo. Por esses aspectos, o artigo passou a ser chamado de \”emenda Frankenstein\”.
Na última reunião plenária do Conselho, realizada sexta-feira (4), o órgão aprovou o envio do pedido ao presidente Lula. Órgão consultivo e de assessoramento direto à Presidência da República, o Consea é constituído por representantes da sociedade civil (dois terços) e do governo (um terço).
\”O aleitamento é o primeiro passo na garantia da segurança alimentar e nutricional\”, afirma Chico Menezes, que assina o documento como presidente do Conselho. \”É também a condição que garante a sobrevivência, sem fome, de muitas de nossas crianças\”. Segundo ele, \”pesquisas indicam que a baixa prevalência do aleitamento materno exclusivo está diretamente relacionada à promoção indiscriminada de diferentes tipos de leites\”.
Menezes informa que \”a Lei 11.265 é resultado de décadas de luta dos profissionais de saúde, dos órgãos governamentais nacionais, instituições internacionais e organizações da sociedade civil do Brasil\”. Segundo ele, a expressão \”O Ministério da Saúde adverte\” foi criada \”com base em comprovações científicas irrefutáveis, que orientaram tal advertência\”.