Cobrança por emissão de boleto bancário é ilegal, diz diretor do DPDC

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O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, afirmou em audiência pública realizada nesta quinta-feira (31), na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, que a cobrança por emissão de boleto bancário é ilegal e fere o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com a Lei, as empresas que fizeram cobranças abusivas poderão ser penalizadas com multas que variam entre R$ 200 à R$ 3 milhões.
Morishita enfatiza que, além de ser ilegal, a cobrança por meio de boletos é injusta porque acaba prejudicando a população de baixa renda. O Código Civil determina que a única obrigação do devedor é pagar pela dívida contraída.
O presidente da Comissão, deputado Cézar Silvestri (PPS-RJ), informou que a comissão já recebeu quatro reclamações contra empresas que fazem cobranças por meio de boletos bancários. As denunciadas foram as lojas C&A, Marisa, Riachuelo e o Hipermercado Extra
Para Silvestri, o atual desafio da comissão é formar o consumidor sobre seus direitos e democratizar o acesso ao Código de Defesa do Consumidor, o que já está sendo realizado pelo Ministério da Justiça por meio do Departamento de Defesa do Consumidor.

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