Começou a valer a partir desta quarta-feira (28), a lei que concede
desconto de 50% no pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano
(IPTU) para novas construções residenciais em Campinas. De autoria do
Executivo, o projeto de lei foi sancionado e publicado no Diário Oficial
do Município.
De acordo com a Prefeitura, a iniciativa pretende incentivar a aquisição
de terrenos para a construção de casas próprias cumprindo assim o
princípio da função social da propriedade. A proposta pretende também
inibir a especulação imobiliária e estimular o aquecimento do setor na
construção civil.
Para obter o benefício os proprietários dos imóveis deverão obedecer
alguns critérios. As obras devem estar em andamento e ser licenciadas
pela Prefeitura, com destinação estritamente residencial unifamiliar
horizontal. Serão concedidos apenas um benefício por contribuinte.
Os interessados em obter a isenção do pagamento do imposto deverão
protocolar o pedido na Prefeitura, juntamente com uma cópia do projeto a construção, aprovado pela Secretaria Municipal de Urbanismo, e que
tenha sido protocolada até o dia 30 de outubro de cada ano, para que o
desconto seja concedido pelos próximos 24 meses subsequentes.
A Prefeitura faz um alerta: se o contribuinte não concluir a obra no
período de dois anos, conforme estabelecido, o IPTU será cobrado
retroativamente.