No último mês o número de ocorrências de pequenos furtos nos distritos aumentou desde que a nova Lei começou a vigorar
A segurança em Sousas conta hoje com uma delegacia de polícia, patrulhamento móvel da Polícia Militar (PM) e um Posto da Guarda Municipal. Segundo o delegado, a atividade da Polícia Militar é fazer o policiamento preventivo, evitar que o crime ocorra. Ao passo que a Polícia Civil age após o crime, além de fazer investigações e todos os procedimentos para pedir a prisão do acusado junto ao Judiciário. Recentemente um onda de assaltos surpreendeu vários comerciantes do centro de Sousas.
A Polícia apurou que os indivíduos são viciados e que fazem pequenos furtos para comprar drogas. “Em relação aos fatos ocorridos em Sousas nós temos um individuo identificado e a diligência está instaurando os procedimentos para encaminhar à Justiça para definir o destino do acusado”, explica Renato Lauer delegado do 12º Distrito Policial de Sousas.
Lauer ressalta ainda: “Todas as pessoas devem registrar a ocorrência, pois são elas que vão sinalizar o policiamento preventivo, feito pela PM”. Os distritos em números.
No primeiro semestre de 2011, Sousas e Joaquim Egídio registraram – 47 roubos – 193 furtos – 42 acidentes de trânsito, sendo 2 com vítimas fatais.
Nova Lei de Prisão Preventiva Pessoas que cometerem crimes leves – punidos com menos de quatro anos de prisão – e que nunca foram condenadas por outro delito só serão presas em último caso. É o que prevê a Lei nº 12.403/2011, que altera 32 artigos do Código de Processo Penal. Anteriormente, quem se enquadrava nesses casos ou era encaminhado à prisão, caso o juiz entendesse que a pessoa poderia oferecer riscos à sociedade ao longo do andamento do processo, ou era solto.
Com as alterações, nove possibilidades entram em vigor – o pagamento de fiança, que poderá ser estipulada pelo delegado de polícia e não apenas pelo juiz; o monitoramento eletrônico; o recolhimento domiciliar no período noturno; a proibição de viajar, frequentar alguns lugares e de ter contato com determinadas pessoas; e a suspensão do exercício de função pública ou da atividade econômica. De acordo com a nova lei, a prisão preventiva só poderá ser decretada quando a pessoa já tiver sido condenada; em casos de violência doméstica; e quando houver dúvida sobre a identidade do acusado. As medidas alternativas, entretanto, podem ser suspensas e a prisão decretada se houver descumprimento da pena. O texto determina ainda que se a soma das penas ultrapassar quatro anos cabe a prisão preventiva.
A legislação brasileira considera leves crimes como o furto simples, porte ilegal de armas e homicídio culposo no trânsito (quando não há intenção de matar), além da formação de quadrilha, apropriação indevida, do dano a bem público, contrabando, cárcere privado, da coação de testemunha durante andamento de processo e do falso testemunho, entre outros. A nova Lei de Prisão Preventiva resultou na liberação de milhares de presos que ainda não foram julgados.
A população carcerária do país, atualmente, é de cerca de 496 mil pessoas, segundo dados do Ministério da Justiça. Em 37% dos casos – 183 mil presos – ainda não houve julgamento.




