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sexta-feira, setembro 20, 2024

Projeto de Reforma Cambial será apresentado no Senado

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Proposta é baseada em sugestões da FIESP
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e o líder do governo no Congresso, Fernando Bezerra (PTB-RN) apresentaram, em cerimônia no Senado, um projeto para reforma da legislação cambial brasileira. Esteve presente ao evento Paulo Skaf, presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), entidade que elaborou, em parceria com a Funcex, a base da proposta utilizada no projeto dos senadores.
Em novembro, durante o ENAEX (Encontro Nacional de Comércio Exterior), que aconteceu no Rio de Janeiro, Skaf entregou as sugestões ao senador Calheiros, a outros parlamentares, a ministros e ao presidente do Banco Central (BC). Desde então, especialistas da Fiesp têm prestado assessoria à equipe técnica dos dois senadores.
Com o objetivo modernizar o arcabouço legal que rege o sistema de câmbio no País, que tem origem na Era Vargas (1930), FIESP e Funcex sugeriram mudanças que removem o entulho jurídico e reduzem a burocracia das operações cambiais.
Pela proposta, reduz-se o nível legislativo do câmbio no Brasil, transferindo todas as decisões para leis ordinárias e/ou decisões do Conselho Monetário Nacional. O CMN também deveria assumir toda a responsabilidade no controle do fluxo de divisas, sendo mais ou menos rigoroso neste trabalho.
A FIESP e a Funcex sugeriram ainda, em sua proposta de projeto, a possibilidade de agentes de comércio exterior manterem contas em moeda estrangeira no Brasil. Hoje isso é permitido, mas a diferença é que, com as mudanças, haveria condições de admitir, via decisão do CMN/BC, sua utilização ampla como reserva de valor ou no cumprimento de obrigações em moeda estrangeira.
Com a reforma da cobertura cambial obrigatória, a qual exige a venda, no prazo máximo de 210 dias, dos dólares provenientes de uma exportação, o exportador ficaria livre para escolher a melhor cotação para conversão da moeda estrangeira. Além disso, poderia utilizar o dólar decorrente de uma exportação ou de um financiamento externo para, por exemplo, realizar o pagamento de outras transações internacionais (importação, frete marítimo, juros externos, dividendos, por exemplo).
\”Com uma conta em moeda estrangeira, o empresário ficaria menos refém da oscilação do câmbio e ganharia cerca de 4% de suas receitas cambiais — valor resultante das perdas nas transações cambiais realizadas no País, oneradas pelo spread entre a taxa de compra e venda, pela dupla incidência de CPMF e de IOF, e pelo custo burocrático\”, destacou Skaf.

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