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quarta-feira, junho 10, 2026
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MPT pede o cancelamento de avaliação psicológica realizada em concurso do Município de Campinas

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública em face do Município de Campinas, com pedido liminar para o cancelamento da avaliação psicológica como critério de avaliação no concurso público realizado em dezembro de 2008 para o provimento de cargos de Especialistas de Educação e Professores da Secretaria Municipal de Educação.

De acordo com a procuradora do Trabalho responsável pelo procedimento, Cláudia Marques de Oliveira, não houve transparência quanto aos critérios utilizados pela prefeitura na referida avaliação. Segundo a representante do MPT, os editais não indicam o profissional responsável pelos exames psicológicos e não apresentam a relação discriminada dos candidatos reprovados no teste. A Secretaria Municipal de Educação não apresentou ao MPT justificativa para exigência de habilitações específicas para determinados cargos.

O MPT também pede na liminar, como medida inibitória, que o Município não admita trabalhadores sem a realização de concurso e que dê ciência, no prazo de 30 dias, a todos os convocados para ocuparem as funções em decorrência do concurso e da possibilidade de alteração da ordem de classificação após o julgamento da ação.

Além da efetivação da medida liminar, a procuradora pede a condenação do Município de Campinas ao pagamento da quantia de R$ 200 mil, a título de reparação pelos danos causados aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores, com recolhimento em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Histórico

No ano de 2007, o MPT recebeu denúncia informando a existência de possíveis irregularidades na realização de processo seletivo para o provimento de cargos temporários de professores substitutos, o que resultou na instauração de um inquérito civil em face do Município de Campinas. Em janeiro deste ano, o órgão ministerial voltou a receber denúncias referentes ao concurso público para o provimento de cargos de Especialistas de Educação e Professores da Secretaria Municipal de Educação.

Recebida a representação, o MPT designou uma audiência para que a prefeitura esclarecesse os critérios utilizados na avaliação dos candidatos, seguida da apresentação de documentos requisitados pela procuradora. Na mesma oportunidade, foi feita a proposta de um termo de ajustamento de conduta (TAC), a fim de encontrar uma solução extrajudicial para o caso.

O Município de Campinas, então, manifestou desinteresse em ajustar voluntariamente sua conduta, mediante a assinatura do TAC, com o que, segundo consta na ação, “não restou ao Ministério Público do Trabalho outra alternativa senão ajuizar a presente ação civil pública, buscando a moralização do serviço público e a garantia de igualdade de oportunidade a todo o cidadão trabalhador, ou seja, ingresso no serviço público apenas através de necessário e prévio concurso público realizado de forma transparente e impessoal (..), tudo com vistas a restabelecer definitivamente a ordem jurídica e o respeito à dignidade dos trabalhadores e da coletividade”.

Segundo a procuradora, a utilização de critérios subjetivos para a avaliação de candidatos promove a discriminação. “Qualquer tipo de discriminação sem fundamentos legais é odiosa”, afirma.

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