Separação, divórcio e inventário podem ser feitos em cartório

Data:

Foi publicada no Diário Oficial da União a lei que possibilita a realização de inventário, partilha, separação e divórcio por via administrativa, ou seja, em cartórios.
De acordo com a Lei 11.441, a separação e o divórcio consensual poderão ser realizados por escritura pública, desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes. Com isso, o casal não precisará mais entrar na justiça. “A escritura não depende de homologação judicial”, destaca a lei.
Na escritura estarão as informações sobre a partilha dos bens, pensão alimentícia e a retomada pelo cônjuge do nome de solteiro. Para o tabelião lavrar a escritura, é preciso que o casal esteja acompanhado de um advogado.
Segundo a lei, o inventário e a partilha também poderão ser feitos por escritura pública, desde que não haja testamento ou um interessado incapaz.
A lei foi aprovada no Congresso Nacional em dezembro de 2006 com o objetivo de reduzir a quantidade de processos enviados ao Judiciário e dar mais agilidade à tramitação dos processos.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe esse Artigo:

spot_img

Últimas Notícias

Artigos Relacionados
Relacionados

Deputados pedem ao STF afastamento de André Mendonça do caso Dark Horse e fim do sigilo de investigações

Parlamentares do PT, PCdoB, PSOL e Rede questionam atuação...

Governo vai marcar sessão extra para votação do fim da escala 6×1 no Senado antes das eleições

Base de Lula quer convencer Davi Alcolumbre a convocar...

Quaest mostra Lula na liderança com 37%, Flávio Bolsonaro tem 29%

Pesquisa divulgada nesta quarta-feira aponta Lula com 37%, Flávio...
Advogados do senador e candidato à Presidência querem que apuração sobre recursos públicos destinados a entidades ligadas à produção seja transferida para André Mendonça, que já relata outros procedimentos...