As agências bancárias e outros estabelecimentos de crédito terão de colocar pessoal suficiente no atendimento do setor de caixas para respeitar o tempo limite estipulado pela lei nº 13.948, de 20 de janeiro de 2005.
Em dias normais, os usuários deverão ser atendidos em até 15 minutos; às vésperas e após os feriados prolongados, o limite é de 25 minutos na fila. O maior tempo, 30 minutos de espera, ficou para os dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais.
Os bancos e as instituições de crédito não poderão ultrapassar os limites estipulados de forma alguma e estarão sujeitos à multa de R4 564,00, dobrando em caso de reincidência.
Os estabelecimentos têm 120 dias para se adequar à nova legislação. Relógios de ponto deverão ser instalados nas agências para que seja registrada a hora de entrada do contribuinte e seu tempo de permanência nas filas.
As denúncias de excesso de tempo de espera, devidamente comprovadas, devem ser comunicadas aos órgãos competentes.
Bancos terão tempo limite para atendimento aos clientes
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