A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º , inciso IV, estabelece que todo trabalhador, rural ou urbano, tem direito a receber, no mínimo, o valor correspondente a um salário mínimo.
O mesmo ocorre com os casos de benefícios do INSS onde é garantido ao segurado receber valor igual ou superior ao mínimo legal, ou seja, ao salário mínimo.
A única possibilidade de ser concedido beneficio em valor inferior ao salário mínimo é pelo código “B-94”, que é o beneficio de auxilio acidente por perda parcial da capacidade laborativa.
Há casos em que o que acontece são descontos do valor do beneficio a ser recebido, seja por determinação legal, como nos alimentos que podem ser descontados automaticamente pelo INSS e pagos ao alimentado, ou por autorização do próprio segurado, no caso de empréstimos onde se descontam mensalmente do beneficio os valores emprestados.
Caso o Senhor não se enquadre em nenhuma hipótese acima mencionada, seja por ser o beneficio devido realmente inferior ao salário mínimo, como é o caso do auxilio acidente por perda parcial da capacidade laborativa, em razão de descontos por determinação judicial ou autorizado pelo segurado, procure a agencia do INSS para que seja informado o que está sendo descontado ou, se for o caso, regularizem o pagamento de seu beneficio.




