Todos os familiares das vítimas afetadas pelo recente acidente com o avião da TAM podem ajuizar ação contra a empresa aérea, porque o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a todos o mesmo direito a indenização por dano material e moral.
Essa afirmação é do advogado Ricardo Cardoso, especialista em Direito do Consumidor do escritório Tostes e Associados Advogados do Rio de Janeiro.
Segundo Cardoso, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que a responsabilidade da companhia de transporte é objetiva, independente da culpa; ou seja, é obrigação da empresa prestar serviços de forma segura, já que assume o risco da atividade desenvolvida.
“É importante lembrar que, pela lei, os direitos são iguais para todas as vítimas deste acidente. O CDC considera consumidor – e, portanto, ampara – tanto as famílias dos passageiros mortos no acidente aéreo como os familiares dos pedestres e das pessoas atingidas nos prédios ou, ainda, os proprietários dos veículos e dos imóveis afetados ou interditados pela tragédia”, explica o advogado.




