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Visto humanitário para haitianos

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O governo brasileiro decidiu atribuir a haitianos e apátridas residentes no Haiti tratamento prioritário para fins humanitários. Nesse sentido, foi publicada ontem, 9 de abril, a Portaria Interministerial nº 10, de 6 de abril de 2018, que “dispõe sobre a concessão do visto temporário e da autorização de residência para fins de acolhida humanitária para cidadãos haitianos e apátridas” que residam naquele país. Novas portarias poderão ser publicadas oportunamente para contemplar outras situações concretas.

Esse visto será emitido exclusivamente pela Embaixada do Brasil em Porto Príncipe e permitirá a concessão de residência temporária de dois anos no Brasil, passível de transformação em residência por prazo indeterminado ao final desse período.

A edição da portaria regulamenta o visto temporário para acolhida humanitária previsto na Lei de Migração (lei nº 13.445/2017). A medida permitirá a manutenção da política humanitária brasileira no Haiti no campo migratório, que totaliza mais de 60 mil vistos concedidos desde o início do programa em 2012, de forma a continuar contribuindo com o processo de reconstrução daquele país.

 

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