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segunda-feira, abril 13, 2026
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Advogados de defesa de Lula recorrem a Organizações das Nações Unidas (ONU)

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A defesa do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) protocolou no dia de hoje (04) no Supremo Tribunal Federal um pedido de tutela de urgência para que, com base na decisão liminar proferida pelo Comitê de Direitos da ONU no dia 17 do último mês, seja afastado, qualquer óbice à candidatura do ex-Presidente nas eleições de 2018.

A petição realça o caráter vinculante da decisão do Comitê, pois:
. O Pacto de Direitos Civis e Políticos da ONU foi aprovado pelo País em 1992 (Decreto Legislativo nº 582/91);
. O Brasil reconheceu a competência do Comitê de Direitos Humanos da ONU para analisar comunicados individuais sobre violações ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (Decreto Legislativo nº 311/09);
. A Constituição Federal impõe a exigibilidade irrestrita dos direitos humanos na ordem interna e a eficácia imediata das normas sobre o temas (art. 5o, § 1º), o que inclui as decisões do Comitê de Direitos Humanos da ONU;
. Não cabe aos órgãos judiciários brasileiros sindicar as decisões proferidas pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, mas, sim, dar cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil.

Na mesma petição, os advogados de Lula pediram urgência na apreciação do pedido diante das determinações do TSE no último dia 31/08.

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