O Ministério do Meio Ambiente é contra a aprovação do Projeto de Lei nº 4.548/98. Trata-se de um retrocesso na legislação ambiental vigente.
Manifesto minha oposição à alteração do artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que proíbe abusos, maus-tratos, ferimentos ou mutilações de animais.
O Projeto de Lei n.º 4.548/98, de autoria do Deputado Federal José Thomaz Nonô, propõe a alteração deste artigo, para que a expressão “domésticos ou domesticados” seja excluída, ou seja, autoriza os maus tratos contra estes animais. Segundo a proposta, a alteração justifica-se pelo fato de o artigo impor restrições às práticas de atividades culturais, esportivas e folclóricas que se utilizam de animais.
Na realidade, a Lei dos Crimes Ambientais não se opõe às manifestações culturais e esportivas. Ela apenas não permite que essas práticas coloquem a fauna em risco, submetam os animais à crueldade ou provoquem a extinção de espécies.
Acredito que nossas expressões culturais e competições esportivas podem conviver harmoniosamente com as normas de proteção aos animais. Devemos apoiar e incentivar nossas tradições culturais e nossos esportistas, mas, ao mesmo tempo, não podemos permitir que se cometam excessos contra os animais em nome da cultura ou do esporte. Por isso, sou contra a alteração do artigo 32.
Essa é umas das razões porque apóio a adesão do Brasil à Declaração Universal do Bem-Estar Animal, que busca o reconhecimento mundial do direito dos animais como seres sencientes (que têm sentimentos) e que merecem proteção contra abusos. Esta deve ser uma preocupação das políticas públicas ambientais e de toda a nação brasileira.