30.9 C
Campinas
sábado, março 21, 2026
spot_img

Fundo de financiamento de campanha pode ser usado para pagar fiscais eleitorais

Data:

São considerados gastos eleitorais remuneração ou gratificação a pessoal que preste serviço de qualquer espécie à candidatura ou aos comitês eleitorais. Foto José Cruz

Em sessão remota nesta quinta-feira (14) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), respondeu afirmativamente a uma consulta formulada pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB). A sigla questionou a Corte Eleitoral sobre a possibilidade de utilizar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para pagar “ uma ajuda de custo” a fiscais do partido em seções eleitorais no dia do pleito, em espécie.

O relator, ministro Luís Felipe Salomão, foi acompanhado pelos demais ministros. Ao citar a resolução 23.607 da corte ele lembrou que são considerados gastos eleitorais remuneração ou gratificação a pessoal que preste serviço de qualquer espécie à candidatura ou aos comitês eleitorais.

“Caso o valor enquadre-se como despesa de pequena monta, vale dizer, não ultrapasse o limite de meio salário-mínimo, vedado o fracionamento, admite-se também que seja pago em espécie. A contrapartida pelos serviços pode ser entregue aos fiscais após o pleito já que, por obvio, a obrigação foi contraída antes, ou, no máximo no dia das eleições”, ressaltou Salomão acrescentando que seu parecer foi dado na mesma linha dos pareceres da assessoria consultiva do TSE e do parecer da procuradoria-geral eleitoral.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe esse Artigo:

spot_img

Últimas Notícias

Artigos Relacionados
Relacionados

Haddad mira vice do agro e avalia Rodrigo Garcia para ampliar base no interior paulista

Estratégia tenta corrigir fragilidade eleitoral fora da capital e...

Lula critica corte “tímido” da Selic e expõe tensão com Banco Central

Presidente cobra redução maior dos juros após decisão do...

Renan anuncia quebra de sigilo de documentos do caso Banco Master e mira atuação do Banco Central

Material enviado pelo TCU pode expor decisões internas e...

Moro deve se filiar ao PL após acordo com Flávio Bolsonaro e redesenha disputa no Paraná

Aliança aproxima ex-juiz do bolsonarismo e pressiona grupo de...
Jornal Local
Política de Privacidade

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já está em vigor no Brasil. Além de definir regras e deveres para quem usa dados pessoais, a LGPD também provê novos direitos para você, titular de dados pessoais.

O Blog Jornalocal tem o compromisso com a transparência, a privacidade e a segurança dos dados de seus clientes durante todo o processo de interação com nosso site.

Os dados cadastrais dos clientes não são divulgados para terceiros, exceto quando necessários para o processo de entrega, para cobrança ou participação em promoções solicitadas pelos clientes. Seus dados pessoais são peça fundamental para que o pedido chegue em segurança na sua casa, de acordo com o prazo de entrega estipulado.

O Blog Jornalocal usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Confira nossa política de privacidade: https://jornalocal.com.br/termos/#privacidade