22.3 C
Campinas
terça-feira, abril 21, 2026
spot_img

Alvará para uso comercial em zona residencial

Data:

TJ julga ADIN contra lei 62/2014 improcedente e emendas propostas por vereadores são válidas
TJ julga ADIN contra lei 62/2014 improcedente e emendas propostas por vereadores são válidas

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) impetrada pelo Ministério Público contra a lei 62, de 20 de janeiro de 2014, que possibilita que edificações situadas em zonas estritamente residenciais sejam destinadas a usos comerciais, de serviços e institucionais em diversas áreas do município de Campinas (processo 2249077-38.2015.8.26.0000). O MP alegava que havia falta de estudo técnico comprovando a viabilidade da medida, que não houve participação popular na elaboração do projeto de lei – ainda que a Câmara Municipal tenha realizado audiência publica específica –  e questionava as emendas propostas pelos vereadores da cidade incluindo diversas vias públicas no projeto original.

Segundo o texto da ADIN, haveria “abuso do poder de emendar” e as emendas aditivas descaracterizariam o projeto original e não poderiam ser aceitas, já que a matéria (uso do solo urbano) tem de ser de iniciativa e competência do Executivo. “Esta decisão do Tribunal é uma vitória para toda a cidade, pois a lei possibilita, por exemplo, que os pequenos comércios e escritórios possam funcionar em zonas residenciais e, em tempos de crise como os que estamos vivendo, muita gente depende desta autorização para sobreviver. Além disso, a decisão confirma que a Câmara Municipal e os vereadores podem, sim, legislar sobre temas urbanísticos”, diz Rafa Zimbaldi (PP), presidente do Poder Legislativo de Campinas.

O vereador Zé Carlos (PSB), que incluiu cerca de 50 ruas na lei por meio de emendas, endossa as palavras do presidente. “A peça mais importante da cidade é o orçamento e o vereador pode mudar destinações de verbas por meio de emendas, por que então não poderia legislar sobre questão urbanística? Essa decisão vem ao encontro do que é a prerrogativa do vereador. E vale enfatizar que as ruas que nós acrescentamos muitas vezes são locais onde estes comércios já costumam existir e precisam ser regularizados, há baixo risco não gera nenhum incômodo”, diz.

O julgamento ocorreu nesta quarta (27), presidido pelo desembargador Paulo Dimas Mascaretti, e a Câmara foi notificada oficialmente sobre o resultado neste dia 28, dando conta que – por maioria de votos – os juízes do Tribunal consideraram a ação improcedente. Com isso, tanto a liminar que estava em vigor impedindo a lei de vigorar quanto todo o processo em si caem por terra e são arquivados, passando a lei 62 a valer imediatamente.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Compartilhe esse Artigo:

spot_img

Últimas Notícias

Artigos Relacionados
Relacionados

Lula defende energia limpa e alerta sobre impactos da IA em empregos durante feira industrial na Alemanha

Presidente brasileiro discursou na Hannover Messe, criticou conflitos no...

Governo Lula propõe jornada de 40 horas semanais sem redução de salário

Projeto enviado ao Congresso altera CLT, prevê dois dias...

Saída de Ratinho Jr. da disputa presidencial reposiciona cenário e reforça pré-candidatura de Lula

Desistência do governador do Paraná reduz espaço para candidaturas...

Câmara elege Odair Cunha para o TCU após disputa marcada por articulações e recuos políticos

Deputado do PT conquista 303 votos e derrota adversários...
Jornal Local
Política de Privacidade

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já está em vigor no Brasil. Além de definir regras e deveres para quem usa dados pessoais, a LGPD também provê novos direitos para você, titular de dados pessoais.

O Blog Jornalocal tem o compromisso com a transparência, a privacidade e a segurança dos dados de seus clientes durante todo o processo de interação com nosso site.

Os dados cadastrais dos clientes não são divulgados para terceiros, exceto quando necessários para o processo de entrega, para cobrança ou participação em promoções solicitadas pelos clientes. Seus dados pessoais são peça fundamental para que o pedido chegue em segurança na sua casa, de acordo com o prazo de entrega estipulado.

O Blog Jornalocal usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Confira nossa política de privacidade: https://jornalocal.com.br/termos/#privacidade