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quinta-feira, abril 23, 2026
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Aposentados e pensionistas podem pedir isenção de IPTU até 30 de setembro

Data:

A isenção, caso seja concedida, é limitada à 457,60 UFICs, terá início a partir do IPTU de 2023 e não se aplica à Taxa de Lixo.

 

 

Os aposentados e pensionistas de Campinas, que não têm a isenção do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano –, podem solicitar o benefício até 30 de setembro. A novidade é que este ano o pedido pode ser feito por e-mail, desde que o contribuinte esteja cadastrado no Portal do Cidadão (https://cidadao.campinas.sp.gov.br/).

As solicitações podem ser enviadas para o e-mail sei.dri@campinas.sp.gov.br, de acordo com a Instrução Normativa 10/2022, disponível a Biblioteca Jurídica, no (https://bibliotecajuridica.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/139074).

A isenção, caso seja concedida, é limitada à 457,60 UFICs, terá início a partir do IPTU de 2023 e não se aplica à Taxa de Lixo.

Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve observar os critérios estabelecidos na Lei nº 11.111/2001, entre eles ser o proprietário e residir no imóvel, receber rendimentos até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ser o imóvel de uso exclusivamente residencial, não haver outro imóvel no patrimônio do casal e ambos não terem participação em pessoa jurídica.

Os contribuintes, quando fizerem a solicitação da isenção (aposentado, pensionista ou amparo social), deverão anexar no e-mail (o mesmo cadastrado no Portal do Cidadão) cópias em formato PDF de todos os documentos exigidos e listados no verso do formulário, que deve preenchido e assinado. O formulário pode ser acessado no www.campinas.sp.gov.br/sa/impressos/adm/FO1317E.pdf .

Para quem não tem e-mail ou familiar que possa enviar a solicitação, a isenção também pode ser solicitada presencialmente no Atendimento do Porta Aberta (Paço Municipal). Neste caso, é preciso fazer o agendamento pelo Portal do Cidadão.

Os aposentados e pensionistas, que já gozam do benefício, não precisam fazer a renovação anual da solicitação.

Para os pedidos de Amparo Social, o contribuinte fica obrigado a fazer a renovação a cada dois anos. Para quem já tem o benefício, é importante verificar se já é época de renovar.

Outras informações importantes para o contribuinte estão disponíveis no Portal da Prefeitura no endereço https://portal.campinas.sp.gov.br/servico/iptu-isencao-aposentado-e-pensionista.

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