A Câmara aprovou e encaminhou ao Senado, o Projeto de Lei 1780/96, que garante a realização gratuita de exame de DNA em ações de paternidade. Segundo o texto aprovado, nas ações judiciais em que for reconhecido às partes o direito à justiça gratuita, o exame de DNA, como prova pericial deferida pelo juiz, será preferencialmente realizado na rede credenciada pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e custeado pelo órgão da administração pública estadual que tem, entre suas atribuições, a defesa da cidadania.
“É possível que entre os cerca de 10 mil laboratórios do Brasil possamos encontrar em torno de cinco que atendam ao SUS e possuam a tecnologia necessária à realização do teste de DNA. É um número insuficiente para atender à demanda. Seria importante que a lei embutisse a possibilidade de licitações para contratação de laboratórios altamente capacitados, mas que estão fora da rede do SUS”, afirma Manoel Benevides, diretor do Genomic.
De acordo com o projeto, a gratuidade do exame também é assegurada aos que comprovem ao juiz a impossibilidade de custear a realização do exame. A contestação do direito à gratuidade do exame não suspende o curso do processo e será feita em autos separados. Se o projeto for aprovado pelo Senado, terão prioridade na realização do exame as pessoas a quem o juiz já concedeu a realização da prova, observada a ordem de precedência.
Caberá às defensorias públicas ou aos órgãos de assistência judiciária organizar os processos sob sua responsabilidade, encaminhando as requisições judiciais diretamente aos estabelecimentos credenciados ao SUS e ao órgão da administração pública estadual, a quem incumbe o custo do exame.
DNA gratuito
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