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OAB SP ENTREGA AO MINISTRO DA EDUCAÇÃO ANTEPROJETO DA LEI ROUANET DO ENSINO

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O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, entregou, segunda-feira, 9 de março, ao ministro da Educação, Fernando Haddad, em seu gabinete em Brasília, um anteprojeto de lei elaborado pela Ordem com a finalidade de captar e direcionar recursos privados à educação. “O ministro recebeu o anteprojeto com entusiasmo, considerou a proposta bem-vinda e interessante. Esperamos que seja encaminhada ao Congresso pelo próprio Executivo”, afirmou D´Urso.

O anteprojeto institui o Programa Nacional de Incentivo à Educação e apoio à prestação da educação infantil, do ensino fundamental, médio e superior (PRONIE). Sua finalidade é “captar e direcionar recursos privados, mediante incentivos à participação de pessoas físicas e jurídicas, para a adoção de políticas de ampliação dos investimentos, melhoria da qualidade e da rede de ensino do país, seja pública ou privada”.

Na avaliação do professor Custódio Pereira, presidente do Comitê da OAB SP que preparou o anteprojeto e diretor geral das Faculdades Integradas Rio Branco, também presente à audiência no MEC, o grupo demonstrou alta competência, muito envolvimento e motivação, conseguindo conceber o projeto dos sonhos de todos os educadores e da sociedade. “É inovador, prático e objetivo e esperamos que seja debatido com a sociedade e aprovado com rapidez”, comenta.

“Esportes e cultura já dispõem de uma legislação federal que fixa incentivos fiscais, mas a educação – área vital para o desenvolvimento do povo brasileiro – sofre com essa lacuna. Agora, este anteprojeto vem suprir esse vazio, a garantir a captação de recursos privados no sentido de promover doações ou patrocínio de projetos educacionais. Precisamos atingir na educação o patamar de qualidade dos países mais avançados”, diz Luiz Flávio Borges D´Urso, presidente da OAB SP.

No que se refere à educação, a Constituição Federal só menciona o tema no seu Art. 205, citando que a ‘ educação, é direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

De acordo com o PRONIE, as pessoas físicas ou jurídicas poderão aplicar parcelas do Imposto sobre a Renda por elas devido. No caso das pessoas físicas, a dedução do IR é de até 100%, observado o limite de dedutibilidade de 6% do imposto total devido, sendo que não exclui o percentual máximo de aproveitamento dos incentivos fiscais, em cada ano, destinados aos demais incentivos federais – Fundo dos direitos da Criança e do Adolescente , Lei Rouanet e Audiovisual.

A dedução do IR para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real também chega a 100% dos valores despendidos com doações ou patrocínio de projetos educacionais, , dentro do limite de dedutibilidade de 4% do IR devido. Já as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido poderão deduzir do Imposto sobre a Renda até 50% das doações a projetos educacionais.

As doações ou patrocínio direto previstos pelo PRONIE visam a promover e estimular projetos para a construção ou ampliação de unidades escolares, financiar programas de atualização e aperfeiçoamento dos profissionais da educação escolar e propiciar a concessão de bolsas de estudo, entre outros objetivos. Todos os beneficiados estarão sujeitos à fiscalização do MEC ou das Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação.

“A OAB SP entende que a educação é o investimento mais importante de um país. A concessão de incentivos a pessoas ou organizações privadas que ajudem a suprir essa atividade, portanto, deve ser incentivada. Precisamos estimular o hábito das contribuições aos projetos educacionais no Brasil, como já acontece no Exterior”, ressalta D´Urso.

Além de Pereira, participaram do Comitê de estudos da OAB SP para redação do anteprojeto: Cássio de Mesquita Barros; Eduardo Martins Júnior; Marcos Paulo de Almeida Salles; Nina Beatriz Stocco Ranieri; Carolina Diniz Paniza (secretária do Comitê); Danilo Tiesel; José Tadeu Rodrigues Penteado. Colaboração: profa. Eunice Durham

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