Dúvida da leitora

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Cara Edna, em relação a sua dúvida, o que temos a esclarecer é o seguinte: como a documentação do imóvel ainda está no nome do antigo proprietário e o único documento que você e sua irmã possuem é o contrato de compra e venda e os recibos do IPTU, será necessário que vocês entrem em contato com o antigo proprietário, seja para vender, assim como para transferir o referido imóvel para o nome de vocês.
No caso de ser interessante a transferência do imóvel para o seu nome e o da sua irmã, o antigo proprietário, juntamente com vocês, poderá proceder a respectiva transferência, sem problemas.
No caso de venda do imóvel, poderá ser transferido diretamente para o comprador, desde que vocês tenham uma procuração do antigo proprietário, dando amplos poderes para que a venda seja realizada por vocês. Caso isso não seja possível, somente ele poderá estar transferindo o imóvel para o comprador, fato este que o nome de vocês nem aparecerá.
Quanto aos gastos, vocês terão que ir direto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, portando o último carnê do IPTU, para que seja verificado o valor venal do imóvel, sendo que somente eles poderão calcular qual será o valor da transferência e registro do mesmo.
No entanto, em não sendo possível localizar o antigo proprietário, ou no caso de já ter o mesmo falecido, será então necessário entrar com uma ação judicial para reconhecimento da validade do contrato de compra e venda do referido imóvel que vocês possuem. Desta forma e mediante a decisão judicial favorável a ser prolatada pelo MM Juiz, vocês poderão proceder a transferência do mesmo para o nome de vocês, possibilitando, ainda, a venda e transferência do imóvel, sem demais problemas. E para isso o Estado oferece o serviço de Assistência Judiciária Gratuita, caso vocês não possuam condições de suportar com as custas do processo e honorários de advogado.
Melissa Dancur e Jaqueline Segatti

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