Lei antifumo entra em vigor e restringe o consumo de cigarro em locais públicos e privados
Os não-fumantes não precisam mais conviver com a fumaça dos cigarros
A chamada lei antifumo foi aprovada, no dia 7 de abril deste ano, pela Assembléia Legislativa de São Paulo com 69 votos a favor e 18 contra. De autoria do governador José Serra, ela bane o uso de cigarro e derivados de tabaco em ambientes de uso coletivo – públicos e privados – em todo o Estado de São Paulo. E cria, também, ambientes de uso coletivo livres de tabaco. Com isso, a população deve se atentar caso presencie algum tipo de infração às novas regras.
A lei 577/2008 é decorrente de estudos realizados no âmbito da Secretaria da Saúde com fins de prevenir e preservar a saúde pública. Estudos do Instituto Nacional do Câncer (INCA) evidenciam que o uso do tabaco pode causar quase 50 doenças diferentes, com destaque para as cardiovasculares, o câncer e as doenças respiratórias obstrutivas.
Além das doenças causadas aos fumantes, o tabaco causa problemas aos chamados “fumantes passivos”, ou seja, aqueles que não fumam, mas estão expostos à fumaça de cigarro pela convivência com outros fumantes.
Será proibido o uso de tais produtos em ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de lazer, de esporte ou de entretenimento. Em áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis. Esses locais deverão estar devidamente sinalizados, indicando a proibição.
A lei também prevê que o cigarro poderá ser utilizado em lugares abertos, sem qualquer tipo de parede, divisória, teto, telhado, forros, tendas, etc. Ou locais construídos propriamente para uso de tais produtos. Nesse caso, o local deve seguir normas de ventilação e estar devidamente identificado.
O uso de produtos fumígenos está permitido por esta lei nos locais de culto religioso, nos quais o uso de tais produtos seja parte do ritual, nas instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista, nas vias públicas e nos espaços de ar livre. Também nas residências e nos estabelecimentos específicos de consumo local de tais produtos, desde que a condição esteja devidamente anunciada no local.
O responsável pelo estabelecimento deverá advertir os infratores e sua obrigatoriedade. Caso o consumidor persista no ato proibido, o mesmo deve ser convidado a se retirar do local imediatamente, e se necessário mediante auxílio de força policial.
O empresário omisso ficará sujeito a multas que variam de 220 a 3 milhões de reais, de acordo com o artigo 56 da Lei Federal n° 8.078 do Código de Defesa do Consumidor.
Qualquer pessoa poderá relatar ao órgão de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor da região em que vive se presenciar alguma infração.
Juliana Furtado
Lei antifumo entra em vigor e restringe o consumo de cigarro em locais públicos e privados
Os não-fumantes não precisam mais conviver com a fumaça dos cigarros
Juliana Furtado
A chamada lei antifumo foi aprovada, no dia 7 de abril deste ano, pela Assembléia Legislativa de São Paulo com 69 votos a favor e 18 contra. De autoria do governador José Serra, ela bane o uso de cigarro e derivados de tabaco em ambientes de uso coletivo – públicos e privados – em todo o Estado de São Paulo. E cria, também, ambientes de uso coletivo livres de tabaco. Com isso, a população deve se atentar caso presencie algum tipo de infração às novas regras.
A lei 577/2008 é decorrente de estudos realizados no âmbito da Secretaria da Saúde com fins de prevenir e preservar a saúde pública. Estudos do Instituto Nacional do Câncer (INCA) evidenciam que o uso do tabaco pode causar quase 50 doenças diferentes, com destaque para as cardiovasculares, o câncer e as doenças respiratórias obstrutivas.
Além das doenças causadas aos fumantes, o tabaco causa problemas aos chamados “fumantes passivos”, ou seja, aqueles que não fumam, mas estão expostos à fumaça de cigarro pela convivência com outros fumantes.
Será proibido o uso de tais produtos em ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de lazer, de esporte ou de entretenimento. Em áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis. Esses locais deverão estar devidamente sinalizados, indicando a proibição.
A lei também prevê que o cigarro poderá ser utilizado em lugares abertos, sem qualquer tipo de parede, divisória, teto, telhado, forros, tendas, etc. Ou locais construídos propriamente para uso de tais produtos. Nesse caso, o local deve seguir normas de ventilação e estar devidamente identificado.
O uso de produtos fumígenos está permitido por esta lei nos locais de culto religioso, nos quais o uso de tais produtos seja parte do ritual, nas instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista, nas vias públicas e nos espaços de ar livre. Também nas residências e nos estabelecimentos específicos de consumo local de tais produtos, desde que a condição esteja devidamente anunciada no local.
O responsável pelo estabelecimento deverá advertir os infratores e sua obrigatoriedade. Caso o consumidor persista no ato proibido, o mesmo deve ser convidado a se retirar do local imediatamente, e se necessário mediante auxílio de força policial.
O empresário omisso ficará sujeito a multas que variam de 220 a 3 milhões de reais, de acordo com o artigo 56 da Lei Federal n° 8.078 do Código de Defesa do Consumidor.
Qualquer pessoa poderá relatar ao órgão de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor da região em que vive se presenciar alguma infração.
Lei antifumo entra em vigor e restringe o consumo de cigarro em locais públicos e privados
Os não-fumantes não precisam mais conviver com a fumaça dos cigarros
Juliana Furtado
A chamada lei antifumo foi aprovada, no dia 7 de abril deste ano, pela Assembléia Legislativa de São Paulo com 69 votos a favor e 18 contra. De autoria do governador José Serra, ela bane o uso de cigarro e derivados de tabaco em ambientes de uso coletivo – públicos e privados – em todo o Estado de São Paulo. E cria, também, ambientes de uso coletivo livres de tabaco. Com isso, a população deve se atentar caso presencie algum tipo de infração às novas regras.
A lei 577/2008 é decorrente de estudos realizados no âmbito da Secretaria da Saúde com fins de prevenir e preservar a saúde pública. Estudos do Instituto Nacional do Câncer (INCA) evidenciam que o uso do tabaco pode causar quase 50 doenças diferentes, com destaque para as cardiovasculares, o câncer e as doenças respiratórias obstrutivas.
Além das doenças causadas aos fumantes, o tabaco causa problemas aos chamados “fumantes passivos”, ou seja, aqueles que não fumam, mas estão expostos à fumaça de cigarro pela convivência com outros fumantes.
Será proibido o uso de tais produtos em ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de lazer, de esporte ou de entretenimento. Em áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis. Esses locais deverão estar devidamente sinalizados, indicando a proibição.
A lei também prevê que o cigarro poderá ser utilizado em lugares abertos, sem qualquer tipo de parede, divisória, teto, telhado, forros, tendas, etc. Ou locais construídos propriamente para uso de tais produtos. Nesse caso, o local deve seguir normas de ventilação e estar devidamente identificado.
O uso de produtos fumígenos está permitido por esta lei nos locais de culto religioso, nos quais o uso de tais produtos seja parte do ritual, nas instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista, nas vias públicas e nos espaços de ar livre. Também nas residências e nos estabelecimentos específicos de consumo local de tais produtos, desde que a condição esteja devidamente anunciada no local.
O responsável pelo estabelecimento deverá advertir os infratores e sua obrigatoriedade. Caso o consumidor persista no ato proibido, o mesmo deve ser convidado a se retirar do local imediatamente, e se necessário mediante auxílio de força policial.
O empresário omisso ficará sujeito a multas que variam de 220 a 3 milhões de reais, de acordo com o artigo 56 da Lei Federal n° 8.078 do Código de Defesa do Consumidor.
Qualquer pessoa poderá relatar ao órgão de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor da região em que vive se presenciar alguma infração.
Juliana Furtado




