Câmara aprova o pagamento dos encargos do Fies às universidades

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fies_pagamento-universidades-camara-pecA Câmara dos Deputados aprovou hoje (8) a Medida Provisória (MP) 741/16, que transfere às instituições privadas de ensino superior a responsabilidade pelo pagamento aos bancos dos encargos decorrentes da concessão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) aos estudantes. De acordo com a MP, a remuneração será de 2% sobre o valor dos encargos educacionais liberados. A MP será agora encaminhada para apreciação do Senado.

Antes da MP, o pagamento dos encargos era bancado pela União. A lei que criou o Fies estabeleceu a remuneração de 2% aos bancos sobre o valor dos encargos educacionais liberados. Para o governo, a instituição de um modelo de financiamento estudantil com maior participação das instituições de ensino, beneficiadas no custeio do programa, irá fortalecer o fundo.

A MP que foi aprovada hoje pela comissão especial precisa ser votada pelo Senado até o próximo dia 11, sob pena de perder a eficácia e ser arquivada. A aprovação da MP foi possível graças a acordo firmado entre os líderes partidários para que não houvesse obstrução à votação e retirassem do texto aprovado pela comissão mista dispositivos que permitiam a inscrição do aluno inadimplente nos cadastros de inadimplência federal (Cadin) e outros de restrição de crédito de abrangência nacional.

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