Lojas Cem é multada em R$ 460 mil por descumprimento de decisão judicial

Data:

Rede de lojas não constituiu o SESMT no prazo  estabelecido pela Justiça; atraso ultrapassou os 40 dias

 


Uma multa no valor de R$ 460 mil foi aplicada pela Justiça do Trabalho de Salto contra a rede varejista Lojas Cem, por descumprimento de decisão judicial proferida ano passado. A sentença estabelecia um prazo de 60 dias para que a empresa constituísse o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) em todas as suas lojas. A condenação advém de pedido feito em Ação Civil Pública pelo procurador Aparício Querino Salomão, do Ministério Público do Trabalho (MPT), em 2007.

Apesar de ter implementado o SESMT, como ficou decidido em sentença, a rede cumpriu a exigência mais de 40 dias após o período limite concedido.

Diante do atraso, o procurador Ronaldo Lira exigiu na Justiça a incidência da multa prevista na sentença, equivalente a R$ 10 mil por dia de atraso. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

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