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MP obtém condenação de ex-Prefeito de Limeira por enriquecimento ilícito

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silvio-felix-limeiraO Ministério Público do Estado de São Paulo obteve sentença condenando Silvio Felix da Silva, ex-Prefeito de Limeira, a mulher dele, dois filhos do casal e outros familiares por improbidade administrativa, caracterizada por enriquecimento ilícito durante o mandato dele na Prefeitura.

Silvio Felix foi Prefeito de Limeira entre 2005 e 2009 e reeleito para o mandato 2009-2012, mas foi cassado pelo Legislativo antes de completar a segunda gestão, em razão dos fatos apurados na investigação realizada pelo Ministério Público. De acordo com a ação, durante o período em que ele foi Prefeito, ele e seus familiares adquiriram cerca de 50 imóveis em São Paulo, Campinas, Piracicaba e São Carlos. Os imóveis – flats, terrenos, casas e sítios -, avaliados em cerca de R$ 21 milhões na época, foram registrados em nome de três empresas pertencentes à família.

A investigação do Ministério Público comprovou que nem o ex-Prefeito, nem membros de sua família e tampouco as empresas tinham rendimentos suficientes para a aquisição desses bens, comprados com recursos recebidos ilicitamente, segundo a ação.

Na ação, os Promotores de Justiça Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, da Promotoria do Patrimônio Público de Limeira, e Cleber Rogerio Masson, Ernani de Menezes Vilhena Junior e Heloísa Gaspar Martins Tavares, do Projeto Especial de Tutela Coletiva do MP-SP, destacaram que, no período de 2006 a 2009, o patrimônio do ex-Prefeito e da ex-Primeira-Dama de Limeira, Constância Berbert Dutra da Silva, teve um acréscimo injustificado de R$ 1,1 milhão, considerando-se apenas o que foi declarado à Receita Federal. Nesse período, a ex-Primeira-Dama manteve aplicação financeira em valor superior a R$ 1 milhão.

Documentos obtidos pelo MP mostram que os imóveis adquiridos eram registrados em nome dos filhos do casal, Murilo Félix da Silva e Maurício Felix da Silva; dos irmãos da ex-Primeira Dama, Davi Dutra Berbert, Lucimar Berbert Dutra e Verônica Dutra Amador, que morreu durante o processo, bem como em nome das empresas Fênix Comércio de Plantas e Insumos Agropecuários Ltda., a Félix Comércio de Mudas de Plantas Ltda. e TDV Administração de Bens Ltda., também condenadas. O esquema ainda tinha a colaboração de Isaías Ribeiro, funcionário de Sílvio Félix, à época, e de Daniel Henrique Gomes da Silva, contador do então Prefeito.

Todos eles, as empresas e o espólio de Verônica Dutra Amador foram condenados a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, que deverá ser revertido ao erário público de Limeira, além de multa civil no valor de duas vezes o valor do acréscimo patrimonial apurado na ação. Com o isso, o montante a ser ressarcido aos cofres públicos de Limeira pode chegar a R$ 64 milhões.

Os réus foram, ainda, condenados à suspensão dos direitos políticos por 10 anos e à proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios pelo mesmo período. O Juiz Marcelo Ielo Amaro, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, também decretou a perda de todos os bens adquiridos ilicitamente pelo grupo.

Na sentença, o Juiz fundamenta que “mostram-se o dano moral e a responsabilidade civil reparatória também prefeitura caracterizados na espécie diante da deliberada conduta ímproba dos envolvidos, ofendendo o princípio da moralidade, traindo o voto recebido, atentando contra as instituições, acarretando abalo e indignação à coletividade e descrédito à imagem do ente público no presente e também se projetando ao futuro, tudo a justificar reparação indenizatória vista pelo Ministério Público cumulativamente”.

Cabe recurso da decisão.

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