
Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente; ausência em 4 de outubro não impede participação na votação de 25 de outubro, desde que o título esteja regular
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Eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. A confirmação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que publicou nesta quarta-feira (7) uma orientação específica para esclarecer a questão. Segundo o tribunal, cada turno é considerado um pleito independente pela Justiça Eleitoral.
Isso significa que quem não compareceu às urnas no dia 4 de outubro não perde, por causa dessa ausência, o direito de participar da votação do segundo turno. Para votar, entretanto, o eleitor precisa estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral, com o título não cancelado nem suspenso.
A regra também significa que a ausência no primeiro turno não precisa ser resolvida antes do eleitor votar no segundo. São situações distintas. O eleitor que faltou à votação de 4 de outubro deverá justificar essa ausência dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, mas poderá comparecer às urnas em 25 de outubro se estiver apto a votar.
Informação falsa circula nas redes
A orientação oficial do TSE contraria mensagens que vêm sendo compartilhadas nas redes sociais afirmando que quem não votou no primeiro turno estaria impedido de votar no segundo. A regra eleitoral, porém, estabelece justamente o contrário: os turnos são independentes para efeito de comparecimento.
O próprio TSE já havia publicado, em setembro, explicação sobre o assunto. Na ocasião, o tribunal informou que o eleitor que não comparecesse a uma das etapas poderia participar normalmente da seguinte. A orientação foi novamente divulgada nesta quarta-feira, poucos dias depois da realização do primeiro turno.
Mais de 125 milhões votaram no primeiro turno
No primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, mais de 158,7 milhões de eleitores estavam aptos a votar. Segundo o TSE, 125,2 milhões compareceram às urnas, o equivalente a quase 79% do eleitorado apto.
O segundo turno será realizado em 25 de outubro para a Presidência da República em todo o país. Também haverá disputa para governador em sete estados e no Distrito Federal: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Tocantins e Distrito Federal.
Quem faltou precisa ficar atento
A ausência no primeiro turno não impede o voto no segundo, mas também não desaparece. Cada falta é registrada separadamente e precisa ser justificada dentro do prazo correspondente, caso o eleitor não tenha comparecido à votação.
A Justiça Eleitoral informa ainda que a ausência a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem apresentação de justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.
Portanto, para o eleitor que não votou em 4 de outubro, a situação é objetiva: ele pode comparecer às urnas em 25 de outubro normalmente, desde que seu título esteja em situação que permita o voto. A justificativa referente ao primeiro turno poderá ser apresentada posteriormente, até 3 de dezembro.
Mais de 33 milhões não compareceram no primeiro turno
Mais de 33 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 158,7 milhões de pessoas estavam aptas a votar e 125,2 milhões compareceram no dia 4 de outubro. A diferença representa aproximadamente 33,5 milhões de eleitores que não participaram da votação.
O segundo turno também representa uma nova oportunidade de participação no processo eleitoral. O voto é uma das formas de exercício da cidadania e, por isso, o eleitor que estiver apto a votar pode consultar antecipadamente seu local de votação e comparecer às urnas no dia 25 de outubro.
Confira seu local de votação
Antes do segundo turno, o eleitor deve consultar novamente seu local de votação pelo e-Título ou pelo serviço “Onde votar”, disponibilizado pela Justiça Eleitoral. A consulta permite verificar o endereço da seção e evitar que o eleitor se dirija a um local que tenha sido alterado.
A recomendação é fazer a consulta antes do dia da votação e conferir também zona e seção eleitoral. O eleitor que não participou do primeiro turno não deve concluir que está impedido de votar no segundo.
A participação de cada eleitor é individual, mas o comparecimento às urnas integra o exercício da cidadania e a escolha dos representantes políticos. Por isso, a Justiça Eleitoral orienta que o eleitor esteja informado sobre as regras, confira sua situação eleitoral e o local de votação antes do segundo turno.


