Ex-deputado federal é acusado de não retornar ao cargo de escrivão após o fim do mandato; decisão ainda depende de ato do Ministério da Justiça
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A Polícia Federal concluiu o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) e decidiu pela aplicação da pena de demissão por abandono de cargo. Segundo informações publicadas pela coluna Painel, da Folha de S.Paulo, o ex-parlamentar permanece nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025 e não retornou às funções de escrivão da Polícia Federal após o encerramento de seu mandato.
Para que a demissão produza efeitos, a decisão ainda precisa ser homologada e publicada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública.
De acordo com a apuração da Folha de S.Paulo, a Polícia Federal entendeu que, encerrado o exercício do mandato parlamentar, Eduardo Bolsonaro deveria reassumir o cargo efetivo na corporação. Como isso não ocorreu, o processo administrativo concluiu pela configuração de abandono de cargo.
Na mesma decisão, a Corregedoria Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro determinou que Eduardo Bolsonaro entregue a carteira funcional e a arma de fogo institucional, medidas previstas em razão do encerramento do vínculo funcional caso a demissão seja confirmada.
Defesa
Eduardo Bolsonaro afirma que permanece nos Estados Unidos por considerar que é alvo de perseguição política e judicial no Brasil. Essa é a justificativa apresentada por ele para não retornar ao país e, consequentemente, não reassumir suas funções na Polícia Federal.
Até o momento, a decisão administrativa da Polícia Federal não encerra o processo, que depende da manifestação final do Ministério da Justiça. A defesa do ex-deputado poderá utilizar os instrumentos legais cabíveis para contestar a medida.




