Prefeitura cancela multas na JBD por excesso de velocidade entre 50/60 km

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No trajeto, entraram em operação em março de 2020 sete novos radares. Entretanto, a medida não foi precedida de ampla campanha de informação e divulgação à população, em atenção aos princípios constitucionais da publicidade e da eficiência.
A Secretaria de Transportes de Campinas vai anular um total de 124.071 multas aplicadas por excesso de velocidade na Avenida John Boyd Dunlop, entre maio e dezembro de 2020.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira, dia 26 de agosto, e contempla os motoristas penalizados por transitar em velocidade superior à máxima permitida entre 50km/h e 60km/h.
São 9.527 multas que foram pagas e serão ressarcidas, num total de R$ 1.131.369,07. Outras 114.544, num valor que seria correspondente a R$ 14.909.047,04, não foram pagas e devem ser desconsideradas (Confira quadro em anexo). Os procedimentos para o ressarcimento serão publicados no Diário Oficial do Município de sexta-feira, dia 27 de agosto, por meio de Resolução da Setransp.
A Prefeitura autorizou o secretário de Transportes, Vinicius Riverete – autoridade de trânsito no município -, a realizar o cancelamento das multas. A medida está amparada em argumentos técnicos e jurídicos.
As mudanças implantadas na Avenida John Boyd Dunlop, com a redução dos limites de velocidade, ocorreram num período muito curto para adaptação dos motoristas, ocasionando divulgação insuficiente das mudanças para conhecimento da comunidade. As alterações ocorreram a partir da inauguração das obras de implantação do Corredor BRT.
Antes do início das obras, o limite máximo de velocidade era de 60 km/h. Durante as obras, caiu para 40 km/h – período em que os radares foram desativados – e, com a entrega do corredor BRT, a velocidade máxima permitida passou a ser de 50 km/h.
No trajeto, entraram em operação em março de 2020 sete novos radares. Entretanto, a medida não foi precedida de ampla campanha de informação e divulgação à população, em atenção aos princípios constitucionais da publicidade e da eficiência.
Em razão disso, foi registrado um grande número de notificações de infrações no trajeto, em comparação com o período anterior à implantação do Corredor do BRT, quando a via tinha 32 radares. Só esse fato constitui um indicador de insuficiência na divulgação das medidas implantadas.

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