Projeto de Lei do loteamento Jardim Botânico deve ser aprovada

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O prefeito de Campinas Jonas Donizetti (PSB) deve sancionar o Projeto de Lei Complementar nº 5/2017,de sua autoria, que desincorpora da classe de bens públicos de uso comum e transfere para a classe de bens dominicais e autoriza o poder Executivo a alienar exclusivamente aos proprietários dos imóveis lindeiros, áreas de propriedade municipal localizadas no loteamento Jardim Botânico de Campinas.

O projeto foi aprovado em primeira discussão na Câmara Municipal em 20 de março e depois em segunda discussão em 05 de junho. O prefeito tem até o dia 05 de julho para sancionar favoravelmente já que ele é o autor da propositura  e os vereadores aprovavam sem emendas ou vetos.

Segundo a Assessoria de Imprensa da Prefeitura, a respeito do interesse publico várias secretarias são consultadas.  Embora a venda de uma área pública possa gerar uma receita ao cofre municipal a administração não se adianta em pesquisar vielas que possam ser oferecidas aos imóveis lindeiros. O artigo

De LOM estabelece que a alienação de um imóvel do Municipio mediante venda, doação com encargo, permuta ou investidura, depende de interesse publico.

O aposentado Edgard Pereira, morador faz 13 anos no Condomínio Ermitage, em Sousas, é acostumado a prestar atenção a Lei Orgânica do Município e com frequência sugerir emendas.  Ele tem observado que a situação de desapropriação de pequenas e grandes áreas ocorre com frequência.

Segundo ele, na LOM no Artigo 112, que dá provento quanto  Obras, Serviços, Públicos, Aquisições e Alienações, na Subseção l, e que trata do tema em questão,  diz que se a totalidade da área desapropriada não for utilizada, a Administração deverá ofertar ao seu antigo proprietário as áreas que restar sem uso. “O antigo proprietário do terreno desapropriado deve ter prioridade”, pondera.

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