Quebra de sigilos de fraudadores apontará destino do dinheiro descontado indevidamente

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Peças de desinformação estão repercutindo um suposto esvaziamento das contas bancárias de envolvidos nas fraudes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os conteúdos maliciosos alegam que essa controversa movimentação teria como objetivo frustrar eventual bloqueio que atendesse à ação cautelar ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) na última sexta-feira (9/5).

No entanto, essa ação requisita também, além do bloqueio de bens e imóveis de entidades e seus dirigentes, o bloqueio de contas de empresas e pessoas envolvidas na ocultação e destinação dos valores fraudados, os chamados “laranjas”. A ação requisita ainda a quebra de sigilos bancários e fiscais sobre esses alvos, evidenciando as eventuais movimentações financeiras dos alvos da cautelar.

Até esta segunda-feira (12), quando esses conteúdos que alegam o esvaziamento das contas apareceram nas redes sociais, a ação cautelar da AGU ainda não havia sido decidida pela justiça. Sendo assim, até então não há constatação oficial, nem pelos órgãos de justiça e nem pelos órgãos de controle, de tais movimentações nas referidas contas.

A ação proposta pela AGU é uma cautelar preparatória para o ajuizamento de uma Ação Civil Pública de Responsabilidade por violação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). O objetivo é usar os valores bloqueados para ressarcir aposentados e pensionistas vítimas dos bloqueios ilegais.

A AGU, representando judicialmente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ajuizou essa ação cautelar de urgência para pedir o bloqueio de bens móveis e imóveis na ordem de R$ 2,56 bilhões contra 12 entidades associativas (e seus dirigentes) investigadas por descontos irregulares realizados em benefícios de aposentados e pensionistas segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 

Todas as 12 organizações já respondem no INSS a Processos Administrativos de Responsabilização (PAR), abertos no último dia 5 de maio, por prática de corrupção. Elas foram incluídas como réus nessa ação, pois há fortes indícios, conforme inquérito policial, de que são empresas de fachada, criadas com o objetivo de cometer fraudes por meio de “laranjas”, ou de que pagaram propinas a agentes públicos.

Aditamento

Foram incluídas no processo seis empresas e oito pessoas, por meio de petição de aditamento na ação cautelar. A inclusão atende a pedido da Controladoria-Geral da União (CGU), que, no decorrer das investigações, identificou a necessidade de incluir novas pessoas jurídicas e físicas no pedido de indisponibilidade de bens e ativos financeiros. Também com base na Lei Anticorrupção, foram requeridos o bloqueio das atividades financeiras e a suspensão dos sigilos bancários e fiscal dos investigados.

As empresas e seus sócios que figuram no novo pedido são acusados, propriamente, de serem intermediários de pagamentos de vantagens indevidas a agentes públicos vinculados ao INSS e a outras pessoas físicas a elas relacionadas. Até o momento, estima-se que o repasse de valores indevidos a esses agentes públicos some R$ 23,8 milhões.

A AGU requer também o bloqueio de bens dos sócios das empresas citadas sob o argumento de que “as pessoas jurídicas foram utilizadas como instrumento para práticas ilícitas de natureza penal, administrativa e civil, servindo como meio para captação de vantagens provenientes de recursos indevidamente extraídos dos benefícios de aposentados e pensionistas”.

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