Rebeca Ramagem faz campanha morando nos EUA e usa verba eleitoral para contratar pessoas ligadas a Alexandre Ramagem

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Mas os documentos permitem fazer uma pergunta que interessa diretamente ao eleitor: por que uma candidata que está nos Estados Unidos está utilizando recursos de sua campanha para contratar pessoas que já integravam o círculo profissional de seu marido? Foto Reprodução Instagram/ Rebeca Ramagem

Levantamento da Agência Pública aponta mais de R$ 150 mil destinados a ex-assessores e pessoas ligadas ao entorno profissional do marido Alexandre Ramagem foragido nos Estados Unidos desde 2025; campanha recebeu R$ 1,5 milhão da direção nacional do PL

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Por Sandra Venancio – Jornal Local

Rebeca Ramagem está nos Estados Unidos, mas sua campanha para deputada federal pelo Rio de Janeiro está sendo feita no Brasil. E parte do dinheiro que financia essa campanha foi parar nas mãos de pessoas que têm vínculos profissionais ou políticos com seu marido, Alexandre Ramagem.

Levantamento da Agência Pública, feito a partir dos dados do DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), identificou mais de R$ 150 mil em pagamentos a ex-assessores e colegas de trabalho de Alexandre Ramagem. A campanha de Rebeca recebeu cerca de R$ 1,5 milhão da direção nacional do PL, recursos provenientes do fundo partidário.

Entre os pagamentos está um contrato de R$ 10 mil com Aline Laudelina Lopes dos Santos Pires, contratada como coordenadora de equipe. Aline é irmã de Allan dos Santos e também presta serviços ao canal Revista TimeLine, apresentado por Allan dos Santos e Alexandre Ramagem. Segundo a apuração publicada pela Agência Pública, Aline participou da cobertura do lançamento da candidatura de Flávio Bolsonaro no Rio enquanto Allan dos Santos e Ramagem acompanhavam a transmissão a partir da Flórida.

Outro pagamento chama atenção: R$ 80 mil para a Farol Comunicação Integrada Ltda., contratada pela campanha para serviços de marketing. A empresa tem entre seus sócios Elisa Brom de Freitas, que trabalhou como assessora de Alexandre Ramagem. A Farol também foi contratada pela campanha de Carlos Bolsonaro (PL) ao Senado por Santa Catarina.

Os dados, por si só, não demonstram irregularidade nos contratos. Empresas e profissionais que já trabalharam com determinado político podem ser legalmente contratados por uma campanha, desde que os serviços sejam efetivamente prestados e estejam de acordo com as regras eleitorais.

Mas os documentos permitem fazer uma pergunta que interessa diretamente ao eleitor: por que uma candidata que está nos Estados Unidos está utilizando recursos de sua campanha para contratar pessoas que já integravam o círculo profissional de seu marido?

O QUE O TRE-RJ DECIDIU

O julgamento no TRE-RJ não tratou simplesmente da pergunta “ela mora nos Estados Unidos?”. O tribunal analisou se a permanência de Rebeca no exterior seria suficiente para romper seu vínculo eleitoral com o Rio de Janeiro. Segundo o julgamento, ela mantém o cadastro eleitoral no estado desde 2022. O fato de estar vivendo nos Estados Unidos não foi considerado, por si só, suficiente para eliminar seu domicílio eleitoral no Rio.

O relator, desembargador Paulo Cesar Salomão Filho, inicialmente votou contra o registro, mas a maioria acompanhou a divergência que defendia o deferimento da candidatura. Portanto, a questão não foi resolvida porque a Justiça Eleitoral teria entendido que “morar nos Estados Unidos não importa”. O que foi considerado foi que morar no exterior não elimina automaticamente o domicílio eleitoral mantido no Brasil.

SE FOR ELEITA, COMO SERÁ O MANDATO?

A situação de Rebeca Ramagem levanta outra pergunta que vai além do registro da candidatura: se ela for eleita, como pretende exercer o mandato de deputada federal vivendo nos Estados Unidos? Uma coisa é ter domicílio eleitoral no Rio de Janeiro. Outra, completamente diferente, é exercer um mandato no Congresso Nacional.

A Câmara dos Deputados funciona em Brasília, e o comparecimento às sessões deliberativas faz parte das obrigações parlamentares. A Constituição Federal determina que o deputado perde o mandato se deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a um terço das sessões ordinárias da Câmara, salvo licença ou missão autorizada.

Além disso, a ausência injustificada em sessão deliberativa pode provocar desconto na remuneração do parlamentar. A própria Câmara mantém registros públicos de presença, ausência e ausência justificada.

Isso significa que morar no exterior não impede automaticamente alguém de ser deputado. Mas, se eleita, Rebeca terá de cumprir as obrigações do mandato parlamentar, inclusive comparecer às sessões dentro das regras estabelecidas pela Câmara.

O histórico recente da própria Câmara mostra que a regra de frequência não é apenas uma formalidade. Em dezembro de 2025, a Mesa declarou a perda dos mandatos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem por ausência em sessões, com fundamento no artigo 55, inciso III, da Constituição. No caso de Ramagem, a Câmara registrou que ele deixaria de comparecer a um terço das sessões deliberativas no ano seguinte.

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