Decisão da Primeira Seção encerra participação de José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares e Anderson Adauto em processo civil; tribunal entendeu que o Ministério Público utilizou recurso incorreto
Por Sandra Venancio
Brasília — A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, nesta segunda-feira (20), a exclusão de 15 réus de uma das ações de improbidade administrativa decorrentes do escândalo do Mensalão. Entre os beneficiados estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, os ex-deputados José Genoíno e Delúbio Soares, e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto.
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A decisão não trata do mérito das acusações, mas de questões processuais. Por maioria, os ministros acolheram embargos de divergência apresentados pelas defesas, que apontaram entendimento diferente entre turmas do tribunal sobre o tipo de recurso cabível no caso.
Na origem, a 9ª Vara Federal de Brasília havia retirado os réus do processo. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu por meio de apelação, e a Segunda Turma do STJ aceitou o pedido, reincluindo os nomes na ação. As defesas recorreram novamente, alegando que o MPF usou o tipo de recurso inadequado.
O relator do caso, ministro Sérgio Kukina, afirmou que, segundo a jurisprudência consolidada do STJ, decisões que excluem réus sem encerrar o processo devem ser contestadas por agravo de instrumento, e não por apelação. O colegiado considerou que o MPF incorreu em erro grosseiro, o que levou à manutenção da decisão de primeiro grau.
Com isso, o recurso do Ministério Público foi negado, e a exclusão dos 15 réus está mantida. A ação fazia parte de um conjunto de cinco processos civis abertos após o escândalo do Mensalão, com foco em supostos danos ao erário e irregularidades administrativas.
Na esfera criminal, o Mensalão já teve desfecho há mais de uma década, com condenações e prisões de figuras centrais do esquema, como José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, Roberto Jefferson e Valdemar Costa Neto. A nova decisão do STJ, portanto, encerra a participação dos ex-dirigentes na ação de improbidade, pondo fim à tramitação civil de um dos processos mais emblemáticos da história política recente do país.