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Transportador escolar tem até dia 17 para renovar cadastro

Data:

Perueiro

 

Os transportadores de escolares de Campinas têm até o dia 17 de julho para solicitar a Renovação de Cadastro na Emdec. A habilitação é necessária para a prestação do serviço no segundo semestre de 2013.

O período de renovação de documentos e vistoria de veículos para operar o transporte escolar teve início no dia 1º de junho, na Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) e, até o dia 30 de junho, 322 veículos passaram por inspeção.

Como o sistema de transporte escolar conta atualmente com 1.617 veículos, ainda faltam ser vistoriados 1.295 prestadores desta modalidade de serviço.

A lista de documentos exigidos para a renovação está disponível no site da Emdec, no endereço www.emdec.com.br, na seção: Escolar. Para aglizar o processo, ao dar entrada no pedido, é fundamental que a pessoa tenha em mãos os documentos exigidos.

Vistorias

Após a Emdec emitir declaração de documentação regular, os transportadores deverão agendar a vistoria obrigatória dos veículos junto ao Departamento de Inspeção Veicular, na Avenida John Boyd Dunlop, 8.050, no Jardim Satélite Iris II, ou pelo telefone 3268-9811. A taxa para a vistoria veicular será de 35 Unidades Fiscais de Campinas (UFIC’s), que atualmente corresponde a R$ 87,11.

As vistorias do serviço de transporte escolar são realizadas semestralmente conforme determinação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo que para o primeiro semestre, o período inicia-se no primeiro dia útil de dezembro e estende-se por 45 dias corridos; e para o segundo semestre, inicia-se no primeiro dia útil de junho e estende-se por 45 dias corridos, conforme Resolução Municipal 210/11.

Atualmente, o serviço conta com 655 cadastrados autônomos (com 655 veículos) e 246 empresas prestadoras (com 962 veículos), que totalizam 1.617 veículos para o transporte escolar na cidade.

Selo azul

Após concluir a inspeção obrigatória, o condutor receberá um selo que atesta as condições de segurança do veículo. Neste segundo semestre, o selo será na cor azul.

A EMDEC aconselha aos pais dos alunos que verifiquem a presença desse selo no veículo antes de assinarem contrato com os transportadores. Só os veículos que possuem o selo e os condutores devidamente autorizados podem prestar o serviço em Campinas.

Penalidades

Os transportadores ativos e inativos flagrados em operação sem autorização ou sem vistoria terão seu veículo recolhido ao Pátio, conforme prevê o Artigo 13º da Resolução 210/11. O transportador flagrado em operação sem cadastro na EMDEC ou com cadastro cancelado será considerado clandestino, tendo seu veiculo apreendido ao Pátio e aplicada multa de 2.500 Unidades Fiscais de Campinas (UFIC’s) – o correspondente a R$ 5.872,85, conforme prevê Artigo 33º da Lei 11263/02.

Transporte Escolar

O transporte escolar é um serviço de interesse público, prestado por pessoas jurídicas ou autônomos mediante contrato com pessoas físicas ou jurídicas, para transporte de estudantes. Atualmente, é atendido por 1.617 veículos de empresas e operadores autônomos.

Padrão dos Veículos

O serviço de transporte escolar deve utilizar veículos de transporte de passageiros, tais como ônibus, micro-ônibus, vans ou kombis. A capacidade desses veículos varia de nove passageiros (kombi) até aproximadamente 50 passageiros (ônibus).

Para prestar o serviço, os veículos devem, obrigatoriamente, apresentar características específicas, entre as quais se destacam: cinto de segurança para todos os ocupantes, vidros com limitador de abertura, equipamento registrador de velocidade (tacógrafo) e faixa nas cores amarela e preta com o palavra “ESCOLAR” nas duas laterais. O veículo deve ser vistoriado semestralmente pela EMDEC e quando aprovado, recebe um selo de aprovação que deve ser fixado no pára-brisa dianteiro.

Características operacionais

Não existe itinerário pré-definido. O itinerário é determinado pelos estudantes que são transportados em cada período escolar. As áreas de embarque e desembarque próximas às escolas,são sinalizadas para permitir o estacionamento dos veículos nos horários de entrada e saída dos alunos.

Para prestar o serviço, o condutor tem que ser maior de 21 anos, possuir curso específico para transporte de escolares e carta de habilitação (CNH) D ou E. Essas condições são verificadas anualmente pela EMDEC e, se atendidas, autorizam o condutor a prestar o serviço.

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